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Eleições 2024

Tangará da Serra somou 21.007 eleitores faltosos no pleito; abstenção foi de 30,2%

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Mais uma vez Tangará da Serra teve alta abstenção numa eleição. No pleito municipal de ontem (domingo, 06) 21.007 eleitores deixaram de ir às urnas. As faltas representaram um índice de 30,2% em relação ao colégio eleitoral de 69.537 eleitores registrado pelo TRE-MT nesse ano.

O atual índice de abstenção chegou perto do das últimas eleições municipais, em 2020, quando 32,78% do eleitorado deixou de comparecer às urnas.

A eleição de ontem teve, ainda, 1.523 (3,14%) eleitores que anularam o voto e 2.046 (4,22%) que votaram em branco.

Outros 63 votos foram anulados em razão de candidatura “sub judice”. Os votos válidos somaram, portanto, 44.898, perfazendo um sufrágio de 64,56% diretamente aos candidatos da majoritária e da proporcional.

As eleições foram tranquilas, com apenas três ocorrências de infrações de eleitores, com um caso de derrame de propaganda eleitoral impressa numa escola e duas tentativas de fotografar as urnas.

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Eleições 2024

Após recurso do MPE, Justiça Eleitoral mantém aprovação das contas de Márcio Pescador

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A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).

Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.

Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.

Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.

SENTENÇA MARCIO PP

Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

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