TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Eleições 2024

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

Publicado em

Incapacidade operacional de fornecedores, omissão do destino de combustível adquirido em campanha, contas bancárias estranhas à prestação de contas, irregularidades graves com uso do recurso público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha… Estas são algumas das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral na prestação de contas do candidato Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP), vencedor das eleições municipais majoritárias de outubro passado em Porto Estrela.

As inconsistências motivaram pedido de desaprovação das contas de campanha de Márcio, o que poderá comprometer sua diplomação e posse como prefeito de Porto Estrela, motivando eleição suplementar.

O pedido do MPE contraria o juízo da 13ª Zona Eleitoral, que aprovou as contas de Márcio Pescador com ressalvas.

A promotora eleitoral Kelly Cristina Barreto dos Santos menciona irregularidades graves com uso do recurso público do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A procuradora também cita, por exemplo, como “vício insanável” o gasto de “espantosos” R$ 15.000,00 de combustível no período de um mês sem a apresentação de documentos idôneos para comprovar a destinação, além de não atender às exigências legais na prestação das contas. “O vício, portanto, é insanável, já que o artigo 35 da Resolução TSE 23.607/2019 prevê expressamente que os gastos com combustíveis serão considerando despesas eleitorais quando apresentarem documento fiscal constando o CNPJ da campanha (§11), para abastecimento de veículos utilizados na campanha eleitoral, desde que sejam declarados originalmente na prestação de contas, e desde que seja apresentado relatório do qual conste o volume e o valor dos combustíveis adquiridos semanalmente para este fim”.

Além do mais, há divergência entre a planilha e a nota fiscal do fornecedor, sendo a primeira indicando abastecimento com álcool e a segunda registrando venda de gasolina. (Veja imagem a seguir)

São cinco as irregularidades apontadas pelo MPE:

1 – Realização de despesas junto a fornecedores cujo os sócios estão inscritos em programas sociais, indicando ausência capacidade operacional;

2 – Existência de contrato de compra de combustível sem indicar o destino e utilização, além de outras irregularidades;

3 – Doações estimáveis originados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos não pertencente a mesma coligação;

4 – Tansferência de recursos do FEFC a pessoas não negras;

5 – Existência de contas bancárias não registradas na prestação de contas.

Veja, na sequência, o recurso apresentado pelo MPE, pedindo a desaprovação das contas de Márcio Pescador:

RECURSO ELEITORAL – MARCIO P ESTRELA

Veja, na sequência, parecer técnico da Justiça Eleitoral referente às contas de campanha de Márcio Pescador:

Reprovaçao de contas de campanha PORTO ESTRELA

Comentários Facebook
Advertisement

Eleições 2024

Após recurso do MPE, Justiça Eleitoral mantém aprovação das contas de Márcio Pescador

Published

on

A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).

Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.

Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.

Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.

SENTENÇA MARCIO PP

Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana