TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Publicado em

Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária, poderá desencadear disputas bilionárias entre estados e municípios. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, a arrecadação do ICMS é dividida entre os estados de origem e de destino das mercadorias. Para reduzir a concentração de receitas nos estados produtores, foi criado o Diferencial de Alíquota (Difal), que transfere parte da arrecadação ao estado consumidor.

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. A arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que a mudança pode intensificar disputas entre entes federativos pela divisão da receita.

O professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.

“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil é extremamente diverso. Pouquíssimos municípios concentram população e renda. Estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo ele, ainda é impossível prever quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual.

“O que se pode dizer é que será muito difícil dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios com realidades completamente diferentes”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista Luís Garcia, especialista em Governança e Compliance, afirma que a nova lógica de arrecadação tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal.

No modelo atual, estados e municípios concedem incentivos tributários para atrair empresas e investimentos. Com a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local de consumo.

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que buscaram essas vantagens. Elas precisarão se reinventar e buscar ganhos operacionais para compensar a perda dos benefícios fiscais. Em alguns casos, isso pode levar até à mudança de localização”, afirma.

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio será a definição do destino das operações, especialmente no comércio eletrônico e nos serviços digitais.

Em muitas situações, a mercadoria pode ser entregue em local diferente da residência do comprador. Nos serviços digitais, a complexidade aumenta, já que usuários podem contratar plataformas, softwares ou serviços online enquanto transitam entre cidades, estados ou países.

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que definirá a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas.

“A definição do local de consumo pode ser extremamente subjetiva. Há uma série de complicações que preocupam empresas, estados e municípios. É uma mudança grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.

Tendência de aumento da judicialização

Para Crosara, a implantação da Reforma Tributária deverá ampliar as disputas administrativas e judiciais entre contribuintes e o Fisco.

Como o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) formarão um modelo inédito, a expectativa é de aumento das divergências sobre incidência tributária, créditos fiscais e definição do local de destino das operações.

Embora os dois tributos compartilhem normas gerais semelhantes, terão estruturas distintas de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal, com órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

Segundo o especialista, isso poderá gerar interpretações divergentes para tributos semelhantes. Ele também critica a predominância de representantes do Fisco nos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos, o que, na sua avaliação, tende a estimular a judicialização.

Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) papel central na uniformização das novas regras tributárias.

(Redação EB, com Brasil 61)

Comentários Facebook
Advertisement

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Declaração do IR começa hoje; contribuinte pode ajudar idosos e crianças

Published

on

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8h, e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador, disponível no portal da Receita Federal, pelo e-CAC ou aplicativo para smartphones.

Quem optar pela declaração pré-preenchida, disponível desde o início do prazo, terá prioridade na restituição. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano — em 2025 foram 43,5 milhões — e projeta que cerca de 60% sejam enviadas nesse modelo.

Destinação social

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso, diretamente na declaração completa, sem custo adicional.

A destinação é feita no próprio preenchimento do IR, com emissão de DARFs específicos. Os recursos são aplicados em projetos sociais nos municípios, estados ou em nível nacional, fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos.

É importante destacar que, ao optar pela destinação, o contribuinte não paga a mais, apenas define o destino de parte do imposto devido.

Em Tangará da Serra, por exemplo, os recursos são direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo aplicados em melhorias estruturais — como no Lar do Idoso e na Casa da Criança e do Adolescente —, além de projetos e ações voltados a esses públicos em situação de vulnerabilidade.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital na venda de bens;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • teve receita bruta rural superior a R$ 177.920;
  • possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil no ano;
  • realizou operações com bens, investimentos ou rendimentos no exterior.

Quem está isento

Fica dispensado quem:

  • não se enquadra nas regras de obrigatoriedade;
  • teve rendimentos abaixo de R$ 35.584;
  • consta como dependente em outra declaração;
  • teve bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, dentro dos limites legais.

Restituições

As restituições serão pagas em quatro lotes:

  • 29 de maio;
  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 28 de agosto.

A ordem segue a data de envio da declaração, com prioridade para:

  • idosos (especialmente acima de 80 anos);
  • pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix.

Cashback para isentos

A Receita Federal anunciou o “cashback” para contribuintes isentos que têm valores a receber. O pagamento será feito automaticamente, desde que haja chave Pix CPF.

O lote especial será pago em 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil.

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana