Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária, poderá desencadear disputas bilionárias entre estados e municípios. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Atualmente, a arrecadação do ICMS é dividida entre os estados de origem e de destino das mercadorias. Para reduzir a concentração de receitas nos estados produtores, foi criado o Diferencial de Alíquota (Difal), que transfere parte da arrecadação ao estado consumidor.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. A arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que a mudança pode intensificar disputas entre entes federativos pela divisão da receita.
O professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil é extremamente diverso. Pouquíssimos municípios concentram população e renda. Estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo ele, ainda é impossível prever quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual.
“O que se pode dizer é que será muito difícil dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios com realidades completamente diferentes”, avalia.
Fim da guerra fiscal
O advogado tributarista Luís Garcia, especialista em Governança e Compliance, afirma que a nova lógica de arrecadação tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal.
No modelo atual, estados e municípios concedem incentivos tributários para atrair empresas e investimentos. Com a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local de consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que buscaram essas vantagens. Elas precisarão se reinventar e buscar ganhos operacionais para compensar a perda dos benefícios fiscais. Em alguns casos, isso pode levar até à mudança de localização”, afirma.
Serviços digitais e e-commerce
Outro desafio será a definição do destino das operações, especialmente no comércio eletrônico e nos serviços digitais.
Em muitas situações, a mercadoria pode ser entregue em local diferente da residência do comprador. Nos serviços digitais, a complexidade aumenta, já que usuários podem contratar plataformas, softwares ou serviços online enquanto transitam entre cidades, estados ou países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que definirá a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas.
“A definição do local de consumo pode ser extremamente subjetiva. Há uma série de complicações que preocupam empresas, estados e municípios. É uma mudança grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Tendência de aumento da judicialização
Para Crosara, a implantação da Reforma Tributária deverá ampliar as disputas administrativas e judiciais entre contribuintes e o Fisco.
Como o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) formarão um modelo inédito, a expectativa é de aumento das divergências sobre incidência tributária, créditos fiscais e definição do local de destino das operações.
Embora os dois tributos compartilhem normas gerais semelhantes, terão estruturas distintas de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal, com órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Segundo o especialista, isso poderá gerar interpretações divergentes para tributos semelhantes. Ele também critica a predominância de representantes do Fisco nos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos, o que, na sua avaliação, tende a estimular a judicialização.
Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) papel central na uniformização das novas regras tributárias.
(Redação EB, com Brasil 61)