Incapacidade operacional de fornecedores, omissão do destino de combustível adquirido em campanha, contas bancárias estranhas à prestação de contas, irregularidades graves com uso do recurso público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha… Estas são algumas das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral na prestação de contas do candidato Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP), vencedor das eleições municipais majoritárias de outubro passado em Porto Estrela.
As inconsistências motivaram pedido de desaprovação das contas de campanha de Márcio, o que poderá comprometer sua diplomação e posse como prefeito de Porto Estrela, motivando eleição suplementar.
O pedido do MPE contraria o juízo da 13ª Zona Eleitoral, que aprovou as contas de Márcio Pescador com ressalvas.
A promotora eleitoral Kelly Cristina Barreto dos Santos menciona irregularidades graves com uso do recurso público do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A procuradora também cita, por exemplo, como “vício insanável” o gasto de “espantosos” R$ 15.000,00 de combustível no período de um mês sem a apresentação de documentos idôneos para comprovar a destinação, além de não atender às exigências legais na prestação das contas. “O vício, portanto, é insanável, já que o artigo 35 da Resolução TSE 23.607/2019 prevê expressamente que os gastos com combustíveis serão considerando despesas eleitorais quando apresentarem documento fiscal constando o CNPJ da campanha (§11), para abastecimento de veículos utilizados na campanha eleitoral, desde que sejam declarados originalmente na prestação de contas, e desde que seja apresentado relatório do qual conste o volume e o valor dos combustíveis adquiridos semanalmente para este fim”.
Além do mais, há divergência entre a planilha e a nota fiscal do fornecedor, sendo a primeira indicando abastecimento com álcool e a segunda registrando venda de gasolina. (Veja imagem a seguir)
São cinco as irregularidades apontadas pelo MPE:
1 – Realização de despesas junto a fornecedores cujo os sócios estão inscritos em programas sociais, indicando ausência capacidade operacional;
2 – Existência de contrato de compra de combustível sem indicar o destino e utilização, além de outras irregularidades;
3 – Doações estimáveis originados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos não pertencente a mesma coligação;
4 – Tansferência de recursos do FEFC a pessoas não negras;
5 – Existência de contas bancárias não registradas na prestação de contas.
Veja, na sequência, o recurso apresentado pelo MPE, pedindo a desaprovação das contas de Márcio Pescador:
RECURSO ELEITORAL – MARCIO P ESTRELA
Veja, na sequência, parecer técnico da Justiça Eleitoral referente às contas de campanha de Márcio Pescador:
Reprovaçao de contas de campanha PORTO ESTRELA