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Eleições 2024

Partidos vão receber quase R$ 5 bi do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

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Na última segunda-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral.

Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.

Confira os repasses para as demais legendas:

União (R$ 536,5 milhões);

PSD (R$ 420,9 milhões);

PP (417,2 milhões);

MDB (R$ 404,6 milhões);

Republicanos (R$ 343,9 milhões);

Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, explica que o dinheiro é proveniente, principalmente, do Orçamento da União, cujo Congresso Nacional cria dotação orçamentária específica para esse fim.

“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista.

Repasse dos recursos

Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos  35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele “a regra é que seja por critérios de conveniência política”, tendo em vista que no primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

“Não há recursos, apesar de no bolo geral, na quantia geral, a gente está falando de recursos que são vultuosos. Tem que lembrar que no Brasil a gente tem quase seis mil municípios. Então, em regra, o que os partidos fazem é priorizar os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos”, pondera Peccinin.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas dos partidos.

Utilização dos recursos

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. Além disso, os partidos devem empregar o dinheiro até o dia das eleições. “Ou ainda, eventualmente, para contrair dívidas após as eleições até a data final da prestação de contas”, completa Peccinin.

Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para os seguintes fins:

Manutenção das suas atividades ordinárias; Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral; Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.

Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos.

Eleições 2024

O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

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Eleições 2024

Após recurso do MPE, Justiça Eleitoral mantém aprovação das contas de Márcio Pescador

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A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).

Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.

Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.

Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.

SENTENÇA MARCIO PP

Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

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