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Eleições 2024

Em Mato Grosso, apenas 13 municípios elegeram mulheres para administrar prefeituras

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Encerradas as eleições municipais nas cidades mato-grossenses, menos em Cuiabá, onde a disputa continua no segundo turno, a população de Mato Grosso elegeu no último domingo, apenas 13 mulheres para administrar prefeituras.

Esse número representa um percentual de 9,2 %, considerando os 142 municípios do estado.

Elas vão tomar posse no dia 1° de janeiro de 2025.

Nestas eleições, o número de mulheres eleitas caiu para 9,22% em relação às eleições de 2020.

Naquele ano, foram 15 mulheres eleitas. Já em nível nacional, a quantidade de mulheres eleitas aumentou de 656 para 724.

Entre as eleitas em Mato Grosso estão: Flávia Moretti, do PL, em Várzea Grande, tendo como vice, Tião da Zaeli, também do PL.

A prefeita Eliene Liberato, do PSB, também foi reeleita em Cáceres.

Andreia Wagner, do PSB, foi reeleita em Jaciara. Ela é esposa do deputado estadual Max Russi.

E em Santo Antônio de Leverger, a prefeita Francieli Magalhães conquistou um novo mandato. Ela também é filiada ao PSB.

As outras mulheres eleitas são: Maria Azenilda Pereira, em Barra do Bugres; Seluir Peixer, Aripuanã; Marilda Esperandio, Alto Taquari; Gheysa Borgato, eleita em Glória D’Oeste; Ana, em Nova Maringá; Dona Elza, Ribeirão Cascalheira; Margareth de Munil, reeleita em Barão de Melgaço; Jô, Santa Cruz do Xingu; e Iraci, em Pedra Preta.

Vale lembrar que os eleitores que não compareceram no primeiro turno, devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias.

(Sapicuá RN)

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Eleições 2024

Após recurso do MPE, Justiça Eleitoral mantém aprovação das contas de Márcio Pescador

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A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).

Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.

Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.

Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.

SENTENÇA MARCIO PP

Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

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