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Eleições 2024

PL, MDB e União Brasil fazem três vereadores em Tangará; Republicanos fez o mais votado

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Quatro partidos – PL, MDB e União Brasil e Republicanos – foram os grandes vitoriosos das eleições proporcionais em Tangará da Serra. As três primeiras siglas emplacaram três vereadores cada na Câmara Municipal, enquanto o Republicanos elegeu dois representantes, um deles o mais votado do pleito.

Horácio Pereira, do Republicanos, foi o mais votado, com 1.836 votos.

Os eleitos somaram sete (50%) entre os 14 componentes da Câmara.

Veja a seguir os eleitos (reeleitos em negrito) para o Legislativo tangaraense:

– Horácio Pereira (Republicanos – 1.836 votos)

– Maurício Escobar (PL – 1.785 votos)

– Esdras Moraes (PL – 1.526 votos)

– Hélio da Nazaré (PL – 1.468 votos)

– Evânia Félix (MDB – 1.414 votos)

– Edmilson Porfírio (PODE – 1.343 votos)

– Niltinho do Lanche (MDB – 1.033 votos)

– Renato Calhas (UNIÃO – 990 votos)

– Sarah Botelho (PSD – 986 votos)

– Dona Neide (UNIÃO – 893 votos)

– Romer Japonês (MDB – 886 votos)

– Prof. Sebastian (UNIÃO – 873 votos)

– Fábio Brito (REPUBLICANOS – 733 votos)

– Zi Lima (PRD – 591 votos)

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Eleições 2024

Após recurso do MPE, Justiça Eleitoral mantém aprovação das contas de Márcio Pescador

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A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).

Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.

Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.

Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.

SENTENÇA MARCIO PP

Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

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