TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Eleições 2024

Vander Masson vence com ampla margem e se reelege prefeito de Tangará da Serra

Publicado em

Por volta das 18h20 deste domingo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou os números finais das eleições majoritárias de 2024 na maioria dos municípios de Mato Grosso. Em Tangará da Serra, Vander Masson (foto acima, à direita), do União Brasil, liderou a apuração com ampla margem desde as primeiras urnas, confirmando seu favoritismo apontado nas pesquisas.

Masson – que seguirá conduzindo o município, desta vez até 2028 e tendo e vereador Eduardo Sanches como vice (foto acima, à esquerda) – se reelegeu com 33.544 votos (72,76%) contra 7.145 (15,5%) de Fábio Junqueria (Republicanos). Karen Rocha, do PSB, ficou na terceira colocação com 4.777 (10,36%), enquanto Nilvinha Alves somou 636 votos (1,38%). O resultado superou as expectativas apontadas em pesquisa, com Vander superando a marca dos 70% da preferência do eleitor.

Os 46.102 votos direcionados aos candidatos representaram 66,29% dos 69.537 eleitores aptos a votar. Ou seja, votos brancos, nulos e a abstenção somaram 33,7%.

Vander praticamente repetiu sua performance das eleições de 2020, quando foi eleito com 31.606 votos, equivalente a 72,73% dos votos válidos computados.

Comentários Facebook
Advertisement

Eleições 2024

Após recurso do MPE, Justiça Eleitoral mantém aprovação das contas de Márcio Pescador

Published

on

A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).

Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.

Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.

Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.

SENTENÇA MARCIO PP

Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana