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Eleições 2024

Fuso horário impõe a Mato Grosso dois horários de votação nas eleições de domingo

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O eleitor precisa ficar atento quanto ao horário de votação no próximo domingo, dia 06, quando irá às urnas para votar para prefeito e vereador. Em razão do fuso horário, na grande maioria dos municípios as sessões de votação estarão abertas das 07h00 às 16h00. A exceção é o Vale do Araguaia, no leste do estado, onde o horário de votação será das 08h00 às 17h00.

As informações foram confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

O horário das 08 às 17 valem para nove zonas eleitorais que abrangem 32 cidades mato-grossenses. Na lista estão municípios como Barra do Garças, Confresa, Água Boa, entre outros.

Os cartórios eleitorais desses municípios também funcionam pelo horário de Brasília.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou que para Cuiabá e demais municípios de fora da região do Vale do Araguaia – como Tangará da Serra, Cáceres, Sinop e Rondonópolis – o horário de votação é unificado das 07h00 até as quatro da tarde para coincidir com o horário oficial de Brasília por causa do fuso horário de uma hora a menos em Mato Grosso.

O TSE autorizou o envio de tropas federais da Força Nacional para sete capitais – entre elas Cuiabá – e 12 estados para garantir a segurança e ordem nas Eleições Municipais.

(Redação EB, com Sapicuá RN)

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Eleições 2024

Após recurso do MPE, Justiça Eleitoral mantém aprovação das contas de Márcio Pescador

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A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).

Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.

Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.

Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.

SENTENÇA MARCIO PP

Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:

Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador

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