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Infraestrutura & Logística

Praças de pedágio em rodovias estaduais passam a aceitar pagamento por cartão

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A partir desta quinta-feira (1º de julho) as concessionárias que administram as rodovias estaduais de Mato Grosso passam a aceitar o uso dos cartões de débito e crédito no pagamento dos pedágios. A medida atende a lei n° 11.297 sancionada pelo governador Mauro Mendes.

O objetivo é ampliar as formas de pagamento e beneficiar os usuários que circulam pelos 1.813 quilômetros de rodovias concedidas em Mato Grosso, que poderão se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo no valor necessário para seus deslocamentos.

Além disso, a medida vai garantir maior segurança do usuário e, também, dos trabalhadores das praças de pedágio, com a redução de dinheiro em espécie em circulação, de acordo com o secretário adjunto de Logística e Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Huggo Waterson.

Atualmente, o pagamento de pedágio nas praças nas estradas de Mato Grosso é feito por meio de dinheiro em espécie e das chamadas “tags”, etiquetas eletrônicas afixadas nos veículos, que permitem a transferência automática de valores para a concessionária quando o usuário atravessa o sistema de leitura instalado nas praças de cobrança.

Com a nova lei, passam a aceitar cartão as concessionárias Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança, Intervias – Concessionária de Exploração da Rodovia, APASI – Concessionária de Exploração da rodovia, SPS – Concessionária de Exploração da rodovia 235, Morro da Mesa Concessionária S/A, Via Brasil MT 100 Concessionária de Rodovias S/A e a Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovia S/A.

Já as concessionárias Consórcio Via Norte Sul S/A, Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovia S/A e Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A, além da Associação Agrologística de Mato Grosso, ainda estão no primeiro ano de operação e não cobram pedágio. Por essa razão, a medida valerá somente no próximo ano.

(Ascom Sinfra-MT)

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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