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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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Rodovias estaduais: Novas concessões incluem dois lotes na região Tangará/Barra do Bugres

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), realizará audiência pública virtual no próximo dia 21 (terça-feira) para apresentar os estudos da concessão de 21 rodovias estaduais, divididas em 10 lotes. O encontro será transmitido pelo canal da Sinfra-MT no YouTube, das 9h às 11h, e permitirá que a população contribua com sugestões antes da publicação do edital.

Entre os trechos contemplados, ganham destaque os lotes G e H, que abrangem rodovias essenciais para a mobilidade e o escoamento da produção agrícola na em nossa região:

  • Lote G: 254,51 km das MT-010, MT-160 e MT-343, atendendo municípios como Barra do Bugres, Cáceres, Arenápolis e Porto Estrela.
  • Lote H: 122,16 km das MT-246 e MT-339, passando por Tangará da Serra, Barra do Bugres, Nova Olímpia e Rio Branco.

Agora pavimentada, a MT-339 mostra ganho no fluxo de veículos. Estrada consta no lote “H” do novo pacote de concessões.

A concessão é a solução encontrada para manter as rodovias em boas condições de trafegabilidade, garantindo manutenção contínua, investimentos em infraestrutura e maior segurança para motoristas e produtores rurais. Para cidades como Tangará da Serra e Barra do Bugres, que dependem diretamente dessas estradas para o transporte de cargas e deslocamento diário, o projeto representa um avanço decisivo.

Além de reduzir custos logísticos e agilizar o transporte, a iniciativa deve trazer mais conforto e segurança aos usuários, com serviços de apoio e monitoramento. A expectativa é que os lotes G e H se tornem vetores de desenvolvimento regional, fortalecendo a ligação entre municípios e assegurando que nossas estradas deixem de ser um desafio e passem a ser um instrumento de crescimento.

Confira a divisão das rodovias dos demais lotes:

LOTE A: 287,30 km
Rodovias: MT-320, MT-422, MT-423, MT-429.
Municípios: Cláudia, Marcelândia, Nova Santa Helena, Santa Carmem, Sinop e União do Sul.

LOTE B: 161,48 km
Rodovias: MT-100, MT-240, MT-326.
Municípios: Água Boa, Cocalinho, Nova Nazaré.

LOTE C: 291,875 km
Rodovia: MT-100
Municípios: Araguaiana, Araguainha, Alto Araguaia, Barra do Garças, Ponte Branca, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu.

LOTE D: 240,26 km
Rodovias: MT-110 e MT-270.
Municípios: Alto Garças, Guiratinga, Rondonópolis, São José do Povo e Tesouro.

LOTE F: 124,83 km
Rodovias: MT-060 e MT-451.
Municípios: Nossa Senhora do Livramento e Poconé.

LOTE I: 183,74 km
Rodovias: MT-010, MT-160, MT-249 e MT-492.
Municípios: Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Nova Mutum, São José do Rio Claro e Tapurah.

LOTE J: 286,95 km
Rodovias: MT-010 e MT-242.
Municípios: Brasnorte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Juara, Nova Maringá e Tapurah.

LOTE K: 186,27 km
Rodovias: MT-010, MT-222 e MT-491.
Municípios: Ipiranga do Norte, Itanhangá, Porto dos Gaúchos, Sinop e Sorriso.

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