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Tangará da Serra: IPTU pode ser pago em parcela única até 29/04 com 15% de desconto

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Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2022) seguem à disposição dos contribuintes de Tangará da Serra, segundo informa a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

O imposto pode ser pago em cota única, isto é, à vista, até o dia 29 de abril de 2022, com 15% de desconto, ou parcelado em até 9 cotas, a depender do valor total do IPTU. O contribuinte pode acessar o Portal Cidadão Online da Prefeitura www.tangaradaserra.mt.gov.br ou apontando a câmera do celular para o QR Code disponível na imagem do topo.

O pagamento integral do IPTU, por meio de parcela única, tem 15% de desconto. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até 9X, a depender do valor total do imposto. O recolhimento com a cota única e aplicação responsável dos recursos por parte da Prefeitura de Tangará da Serra garante investimentos em saúde, educação e obras de manutenção da cidade.

“O IPTU é uma das principais fontes de recursos do Município, que retornam para a população com investimentos em educação, saúde, em obras, garantindo o bem-estar da população”, destaca a secretária de Fazenda, Angela Nascimento.

O imposto é importante para ações, projetos e investimentos em benefício da população. O valor lançado para o IPTU 2022 é de R$ 39.770.018,06 e a pretensão de recebimento pela Fazenda Municipal é de R$ 17.105.431,56.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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