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Município estabelece critérios técnicos para emissão de atestados na UPA de Tangará

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A Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra implantou o programa “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Ari Torres. A iniciativa estabelece critérios técnicos padronizados para a emissão de atestados médicos, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), com foco na segurança jurídica dos profissionais e na transparência para os usuários do serviço público de saúde.

O programa também tem caráter educativo. O objetivo é esclarecer à população que o atestado médico não é um favor ou concessão administrativa, mas um ato médico formal, emitido quando, após avaliação clínica, o profissional constata incapacidade temporária para o exercício da atividade laboral. Sempre que essa condição estiver presente, a emissão do documento é um dever ético do médico, conforme o Código de Ética Médica.

A Secretaria de Saúde destaca que o aumento de solicitações indevidas tem provocado sobrecarga das equipes e desvio da finalidade da UPA, que é o atendimento de urgências e emergências. O programa busca reorientar esse fluxo e preservar a integridade do serviço.

Desacato e coação

A criação do programa também foi motivada por registros de pressão psicológica e ameaças contra médicos. A secretária municipal de Saúde, Angela Belizário, alertou para a gravidade da situação.

“O Programa Atestado Consciente é fundamental para protegermos o sistema e os nossos servidores. Precisamos que a população compreenda que o médico possui autonomia técnica e obrigações éticas. Em diversas ocasiões, profissionais tiveram de registrar boletins de ocorrência por ameaças quando se recusaram a emitir atestados sem justificativa clínica. Coagir um servidor no exercício da função é inaceitável e ilegal”, afirmou.

Orientações aos usuários

A UPA passará a contar com cartazes e materiais informativos explicando a diferença entre:

Atestado médico: documento que recomenda afastamento do trabalho por incapacidade clínica comprovada;

Declaração de comparecimento: registro das horas em que o paciente permaneceu em atendimento, sem afastamento laboral.

A meta é reduzir em 50% o número de conflitos e reclamações na ouvidoria nos primeiros seis meses.

Diretrizes técnicas e respaldo legal

Autonomia médica: O profissional só deve emitir atestado quando houver fundamento clínico. Na ausência de incapacidade laboral constatada, não há obrigação ética ou legal de fornecimento.

Obrigatoriedade quando indicado: Havendo incapacidade para o trabalho, a emissão do atestado deixa de ser facultativa e passa a ser dever do médico, independentemente de solicitação do paciente.

Validade jurídica: Atestados emitidos no SUS, por convênios ou em clínicas particulares têm o mesmo valor legal, desde que contenham identificação do profissional, CRM, data, assinatura e período de afastamento. A inclusão do CID depende de autorização expressa do paciente.

Desacato e coação: Ameaçar ou constranger servidores públicos para obtenção de documentos configura crime de coação e desacato, previstos no Código Penal.

Monitoramento: A Direção Técnica da UPA acompanhará mensalmente os indicadores de emissão de atestados para assegurar a padronização dos procedimentos e o cumprimento das normas éticas.

Com o Atestado Consciente, a Prefeitura de Tangará da Serra busca fortalecer a relação entre usuários e profissionais, preservar a finalidade das unidades de pronto atendimento e garantir que o direito ao afastamento por motivo de saúde seja respeitado apenas quando clinicamente indicado.

(Com informações de Assessoria)

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Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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