A Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra implantou o programa “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Ari Torres. A iniciativa estabelece critérios técnicos padronizados para a emissão de atestados médicos, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), com foco na segurança jurídica dos profissionais e na transparência para os usuários do serviço público de saúde.
O programa também tem caráter educativo. O objetivo é esclarecer à população que o atestado médico não é um favor ou concessão administrativa, mas um ato médico formal, emitido quando, após avaliação clínica, o profissional constata incapacidade temporária para o exercício da atividade laboral. Sempre que essa condição estiver presente, a emissão do documento é um dever ético do médico, conforme o Código de Ética Médica.
A Secretaria de Saúde destaca que o aumento de solicitações indevidas tem provocado sobrecarga das equipes e desvio da finalidade da UPA, que é o atendimento de urgências e emergências. O programa busca reorientar esse fluxo e preservar a integridade do serviço.
Desacato e coação
A criação do programa também foi motivada por registros de pressão psicológica e ameaças contra médicos. A secretária municipal de Saúde, Angela Belizário, alertou para a gravidade da situação.
“O Programa Atestado Consciente é fundamental para protegermos o sistema e os nossos servidores. Precisamos que a população compreenda que o médico possui autonomia técnica e obrigações éticas. Em diversas ocasiões, profissionais tiveram de registrar boletins de ocorrência por ameaças quando se recusaram a emitir atestados sem justificativa clínica. Coagir um servidor no exercício da função é inaceitável e ilegal”, afirmou.
Orientações aos usuários
A UPA passará a contar com cartazes e materiais informativos explicando a diferença entre:
Atestado médico: documento que recomenda afastamento do trabalho por incapacidade clínica comprovada;
Declaração de comparecimento: registro das horas em que o paciente permaneceu em atendimento, sem afastamento laboral.
A meta é reduzir em 50% o número de conflitos e reclamações na ouvidoria nos primeiros seis meses.
Diretrizes técnicas e respaldo legal
Autonomia médica: O profissional só deve emitir atestado quando houver fundamento clínico. Na ausência de incapacidade laboral constatada, não há obrigação ética ou legal de fornecimento.
Obrigatoriedade quando indicado: Havendo incapacidade para o trabalho, a emissão do atestado deixa de ser facultativa e passa a ser dever do médico, independentemente de solicitação do paciente.
Validade jurídica: Atestados emitidos no SUS, por convênios ou em clínicas particulares têm o mesmo valor legal, desde que contenham identificação do profissional, CRM, data, assinatura e período de afastamento. A inclusão do CID depende de autorização expressa do paciente.
Desacato e coação: Ameaçar ou constranger servidores públicos para obtenção de documentos configura crime de coação e desacato, previstos no Código Penal.
Monitoramento: A Direção Técnica da UPA acompanhará mensalmente os indicadores de emissão de atestados para assegurar a padronização dos procedimentos e o cumprimento das normas éticas.
Com o Atestado Consciente, a Prefeitura de Tangará da Serra busca fortalecer a relação entre usuários e profissionais, preservar a finalidade das unidades de pronto atendimento e garantir que o direito ao afastamento por motivo de saúde seja respeitado apenas quando clinicamente indicado.
(Com informações de Assessoria)