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Feira do Centro oferece fruta da época doce e saudável, com qualidade e preço baixo (receitas)

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Pense numa fruta extremamente doce, saborosa e benéfica à saúde e que, além disso, vem de uma árvore frondosa que proporciona uma sombra das mais refrescantes e agradáveis.

Se você pensou na manga, acertou! Ela é a fruta mais comum em todo o Mato Grosso e começa a se tornar abundante neste último trimestre do ano. Por isso, se destaca no mercado consumidor com qualidade, quantidade e preços baixos.

A manga tem origem na Ásia, mas se adaptou perfeitamente em solo brasileiro.

O presidente da Associação dos Feirantes, Valdeci Ferraz Aquino, chama atenção pela variedade, qualidade e sabor da fruta na Feira do Produtor do Centro. “O consumidor que vem aqui na feira pode comprovar a qualidade e o sabor da manga oferecida pelos nossos feirantes, e o preço muito atrativo, pois estamos na época dessa fruta”, observa, citando que as variedades mais comuns são a bourbon, a ada, a maçã e a rosa.

Na Feira, a manga oferecida vem de localidades como Bezerro Vermelho, Vale do Sol I, Linha 12, Estrada do Mutum, Comunidade Belo Horizonte, Riozinho/Nova Olímpia, entre outras tantas.

Benefícios

A manga é conhecida pelo homem há cerca de 4 mil anos. Pela facilidade de adaptação no Brasil, é muito consumida pelos brasileiros. Tem sabor peculiar, muito doce e refrescante. Pode ser consumida in natura, na forma de sucos e uma variada gama de doces e compotas. Na culinária, compõe muitas receitas doces e salgadas.

É rica em fibras, antioxidantes, vitaminas A e C, e são fontes de minerais como cálcio, zinco, potássio, ferro e magnésio.

A manga faz bem ao coração, é antioxidante e previne a prisão de ventre. Fortalece a imunidade, combate a anemia, regula o açúcar no sangue e, de quebra, favorece a visão, a concentração e a memória.

Veja receitas à base de manga clicando AQUI.

 

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Cidades & Geral

Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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