TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Jurídico

Decisão determina arquivamento de inquérito contra deputado federal Bruno Araújo

Publicado em

Decisão determina arquivamento de inquérito contra deputado federal Bruno Araújo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4391, em que o deputado federal Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB/PE) era investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a decisão, transcorridos mais de 15 meses da instauração, as investigações não acrescentaram novos elementos àqueles que existiam a princípio.

O INQ 4391 foi aberto em abril de 2017 a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A apuração decorre de declarações prestadas por colaboradores premiados ligados à Odebrecht a respeito de repasse de R$ 600 mil em 2010 e 2012 a pretexto de doação eleitoral não contabilizada. Em junho de 2018, a PGR opinou pela prorrogação do prazo das investigações por mais 60 dias, apontando a existência de diligências pendentes e necessárias.

Decisão

Ao decidir, o ministro Toffoli destacou que o inquérito perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham trazido aos autos informações que se possam considerar elementos de corroboração às declarações dos colaboradores, ou outras provas. “Infere-se do relatório parcial da Polícia Federal que tudo que se produziu até o momento em nada (ou muito pouco) acrescenta ao que existia a princípio”, afirmou, lembrando que, ao pedir a última prorrogação, a PGR sequer requereu novas diligências.

Segundo o ministro, a Polícia Federal realizou as diligências investigativas de praxe, restando pendente apenas análise do material produzido na 26ª Fase da Operação Lava-Jato. “Não se percebe a alteração da linha investigativa e/ou o surgimento de outras, o que justificaria, a priori, dilação de prazo para averiguação e coleta das provas correspondentes, tampouco se verifica o aprofundamento das investigações, a demandar a coleta de novas provas”, assinalou. “Nesse contexto, mostra-se injustificada a dilação de prazo requerida”.

O relator ressaltou que a remota possibilidade de se encontrar novos elementos de informação não justifica a manutenção do inquérito. Além de não haver elementos informativos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria, ele observa que, caso sejam encontrados, nova investigação pode ser instaurada.

Para Toffoli, o investigado não pode suportar indefinidamente o ônus do inquérito “quando as investigações pouco ou nada avançam e, apesar de todos os esforços envidados nesse sentido, não se vislumbra justa causa a ampará-las”. Diante desse quadro, o ministro concluiu que o prosseguimento do inquérito “significa admitir o constrangimento ilegal do investigado, com o que não se pode compactuar”.

Leia a íntegra da decisão

CF/AD

Comentários Facebook
Advertisement

Jurídico

Em Cuiabá, Justiça extingue punibilidade de empresário acusado de pirâmide financeira

Published

on

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Philip Wook Han, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira no Brasil que pode ter aplicado mais de R$ 1 bilhão em golpes. Han, sócio de uma imobiliária em Cuiabá, foi alvo de uma operação em São Paulo em 2022 e responde a alguns inquéritos em Mato Grosso.

(Foto do topo: Empresário Philip Han, a juíza Maria Rosi de Meira Borba e o advogado Artur Osti)

Paranaense de ascendência coreana, Philip Wook Han, 37, costumava impressionar seus mais de 100 mil seguidores no Instagram com vídeos ao volante de carros de superluxo, como uma Lamborghini. Também atraía o público com frases de efeito.

“Quem não conseguir U$ 50 mil por dia é um fracassado”, diz ele em uma das publicações.

Em Cuiabá, ele respondia a uma ação por crime contra a economia popular. Sua defesa, patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, pediu a extinção da punibilidade com base na prescrição.

“O fato tido por ilícito ocorreu em 31/03/2021”, diz o relatório da decisão, destacando que o caso tramita há mais de quatro anos no Poder Judiciário.

O pedido da defesa foi corroborado pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, a magistrada destacou que o crime pelo qual o empresário respondia — comercializar ou vender produtos sabendo tratar-se de fraude — tem pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. Nesse caso, a prescrição do crime ocorre quatro anos após o fato criminoso.

“Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a quatro anos da data do fato (31/03/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe”, justificou a magistrada.

“Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgo extinta a punibilidade de Philip Wook Han, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal”, complementa a juíza.

(Assessoria)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana