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Campanha do TSE estimula voto consciente nas Eleições 2018

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta quarta-feira (4), uma campanha para estimular o voto consciente do eleitor no pleito de 2018. Com apelo centrado na importância de o cidadão estar bem informado sobre seus candidatos, a iniciativa conta com filmes para veiculação na TV e internet, cartaz, posts para redes sociais e spot para rádio. Também foi disponibilizado um plano de mídia que especifica como essas peças deverão ser utilizadas.

O material da campanha está disponível no portal do TSE, no link http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias.

O filmete exibido a partir de hoje na TV, bem como o spot para rádio,  avisa: “A vida é feita de caminhos e escolhas. As eleições também. Eleitores que se informam sobre seus candidatos sabem aonde querem chegar. Faça do seu voto consciente um caminho para um Brasil melhor”.

Além do chamado para que o eleitor participe das eleições gerais de outubro e o faça de forma consciente, buscando informações da vida pregressa dos candidatos, a campanha busca desmistificar o boato de que votos nulos e brancos podem anular uma eleição. Ao contrário, o resultado do pleito é computado a partir de cada um dos votos válidos digitados nas urnas eletrônicas.

Como preparação para o pleito de outubro, a Assessoria de Comunicação do TSE, responsável pela produção da campanha, planeja lançar outras campanhas informativas ao longo do ano. Entre os temas que serão abordados estão a segurança do voto eletrônico, o passo a passo da votação, os documentos obrigatórios para votar e as regras para o uso do telefone celular no dia da eleição.

RG/RR

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Justiça barra recuperação judicial de gigante do agronegócio

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A Justiça de Primavera do Leste rejeitou o pedido de recuperação judicial apresentado pela Indianagri Comércio e Exportação de Cereais. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade, Patrícia Cristiane Moreira, após a análise dos documentos da empresa. Para fundamentar sua decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados no pedido não comprovaram a alegada situação financeira que justificasse a concessão dos benefícios legais decorrentes da lei.

A rejeição da recuperação judicial da empresa ocorre uma semana depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da desembargadora da Terceira Câmara de Direito Privado, Antônia Siqueira Gonçalves, autorizou os credores a tomarem as medidas que julgarem necessárias para cobrarem a empresa por créditos a receber. Esta decisão foi proferida diante de um pedido dos advogados Joaquim Spadoni e Jorge Jaudy, uma vez que criava uma situação extremamente desfavorável para os credores.

O pedido formulado pela empresa foi apresentado à Justiça no início do mês passado e apontava a existência de dívidas da ordem de R$ 222 milhões. Em uma primeira análise, embora tenha concedido uma liminar proibindo atos expropriatórios, a juíza solicitou uma análise prévia por parte de uma empresa especializada. A perícia realizada constatou, entre outras coisas, a ausência do envio de toda a documentação e inconsistência lógica na narrativa da crise empresarial.

Decisão foi proferida a pedido dos advogados Joaquim Spadoni (foto) e Jorge Jaudy, uma vez que criava uma situação extremamente desfavorável para os credores.

Diante da documentação apresentada, Patrícia lembrou na sentença que o objetivo da lei que trata da recuperação judicial é a preservação da função social da empresa, com o pagamento de tributos, geração de emprego e de riqueza. “Ocorre que a norma recuperacional não pode servir de salvaguarda a operações que afrontem os postulados básicos da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, pilares das relações comerciais e contratuais”, destacou a juíza.

Outro motivo que justificou o indeferimento por parte da magistrada foi a falta de comprovação da empresa de fatos ocorridos nos últimos cinco anos, com as atividades da empresa, o chamado nexo causal. “Aliado a isso, tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”.

Para Joaquim Spadoni, a decisão tem grande importância no sentido de trazer segurança para o setor do agronegócio, bem como para os credores da empresa. “As duas decisões proferidas, primeiro a da desembargadora que removeu a blindagem e, agora, da juíza, que rejeitou a recuperação judicial, possibilitam a todos aqueles que possuem créditos a receber a tomarem as medidas que acharem cabíveis. Além disso, impedem que o instituto da recuperação judicial seja utilizado indiscriminadamente, sem a real presença dos seus requisitos, dando maior segurança jurídica aos agentes econômicos do agronegócio”.

(ZF Press)

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