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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

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Tangará da Serra

TJMT mantém licitação da PPP do saneamento e destaca urgência das metas de universalização

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O procedimento prevê uma concessão patrocinada com duração de 35 anos e valor estimado superior a R$ 1 bilhão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender o processo licitatório da Parceria Público-Privada (PPP) do saneamento básico e manejo de resíduos sólidos de Tangará da Serra. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

O principal fundamento destacado pelo magistrado foi o impacto que uma eventual paralisação da concessão poderia causar diante da proximidade das metas de universalização estabelecidas pelo novo marco legal do saneamento básico. Na avaliação do TJMT, a interrupção do certame poderia gerar consequências econômicas, administrativas e sociais relevantes, comprometendo o avanço de investimentos considerados estratégicos para o município.

O recurso analisado pela Corte é um Agravo de Instrumento apresentado pelo Ministério Público contra decisão da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, que já havia negado a suspensão da licitação. O procedimento prevê uma concessão patrocinada com duração de 35 anos e valor estimado superior a R$ 1 bilhão.

Na ação, o Ministério Público alegou supostas irregularidades técnicas e financeiras na estruturação da PPP. Entre os apontamentos estão a ausência de levantamento batimétrico atualizado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Ararão, a falta de planilhas analíticas detalhadas dos custos da concessão e questionamentos sobre a participação da Cooperativa de Catadores de Tangará da Serra (Coopertan) no futuro sistema de resíduos sólidos.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, embora os apontamentos apresentados pelo MPE mereçam apuração, não existem elementos suficientes, neste momento processual, para justificar a suspensão imediata da licitação.

O TJMT reconhece, porém, que questões levantadas pelo Ministério Público deverão continuar sendo analisadas no decorrer do processo.

Na decisão, o magistrado ressaltou que contratos de PPP possuem estrutura complexa, com compartilhamento de riscos, modelagem financeira de longo prazo e necessidade de segurança jurídica para garantir a atração de investidores privados. Por isso, segundo o relator, intervenções judiciais em processos dessa natureza exigem cautela e aprofundamento técnico.

O entendimento do TJMT ocorre em um contexto nacional de pressão pelo cumprimento das metas previstas no novo marco legal do saneamento, que estabelece prazos para ampliação do acesso à água tratada, coleta e tratamento de esgoto, além da destinação adequada de resíduos sólidos.

Em Tangará da Serra, a concessão é vista como uma possibilidade concreta de enfrentamento de um dos principais gargalos estruturais do município. A entrada da iniciativa privada pode abrir caminho para captação de financiamentos de longo prazo e realização de investimentos robustos em infraestrutura, algo considerado difícil de ser suportado exclusivamente pelo poder público diante da dimensão dos recursos necessários.

A expectativa é de que o modelo possibilite ampliação da rede de esgotamento sanitário, modernização do sistema de resíduos sólidos e adequação ambiental dos serviços, setores que historicamente exigem elevados investimentos e planejamento contínuo.

Por outro lado, o avanço da concessão também amplia a responsabilidade dos órgãos de controle e fiscalização. Especialistas apontam que o sucesso de uma PPP depende diretamente da capacidade de gestão da empresa vencedora e da fiscalização rigorosa do cumprimento das metas contratuais, dos cronogramas de obras e dos padrões de qualidade dos serviços prestados à população.

Na própria decisão, o TJMT reconhece que questões levantadas pelo Ministério Público deverão continuar sendo analisadas no decorrer do processo. O Município de Tangará da Serra será intimado para apresentar contraminuta, e posteriormente o caso seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do recurso.

(Com informações de Diário da Serra)

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