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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito

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O crescimento do uso de bicicletas elétricas nas cidades tem levantado preocupações entre os poderes e autoridades de segurança pública de Tangará da Serra. A ausência de regulamentação específica e o comportamento de parte dos condutores representam riscos de acidentes, tanto para quem utiliza esse tipo de veículo quanto para outros usuários das vias.

Entre as principais irregularidades observadas estão a condução por pessoas sem qualquer tipo de habilitação ou preparo técnico, o desrespeito às normas de trânsito — como circulação na contramão, avanço de sinal vermelho e uso indevido de faixas de pedestres —, além da falta de equipamentos de segurança. Também há registros de transporte de crianças sem proteção adequada.

Diante desse cenário, especialistas defendem a criação de legislações municipais que estabeleçam regras claras para a circulação de bicicletas elétricas, incluindo exigências de segurança e critérios de uso, como forma de reduzir acidentes e organizar o trânsito da cidade.

Fatalidade recente

Um caso recente em Tangará da Serra reforça o alerta. Uma jovem de 21 anos morreu na tarde de quarta-feira (29) em decorrência de um acidente envolvendo uma motocicleta de alta cilindrada e uma bicicleta elétrica, na avenida Ismael José do Nascimento, uma das mais movimentadas da cidade.

A vítima seguia pela via quando houve uma colisão traseira com a bicicleta elétrica, que trafegava no mesmo sentido. Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento do acidente.

Acidente envolvendo bicicleta elétrica resultou em acidente fatal na última quarta-feira, 29. (Foto: Reprodução Serra FM, redes sociais)

Com o impacto, a jovem foi arremessada contra um poste. Ela chegou a ser socorrida, mas veio a óbito pouco após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A condutora da bicicleta elétrica também caiu e foi encaminhada com ferimentos ao hospital pelo Corpo de Bombeiros.

Alerta

O caso recente do acidente com vítima fatal evidencia a necessidade de maior atenção ao uso de bicicletas elétricas e reforça o debate sobre a regulamentação e a conscientização no trânsito, em um contexto de rápida expansão desse meio de transporte nas cidades.

Para o comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar de Tangará da Serra, Tenente Coronel PM Eduardo Henrique Lana, é urgente a necessidade de regulamentação por parte do município, a fim de possibilitar que as forças de segurança realizem a devida fiscalização desses veículos e de seus condutores, bem como responsabilizem aqueles que estiverem em desconformidade com a legislação.

“Qualquer veículo, quando utilizado de forma inadequada, pode se tornar uma arma nas mãos de quem não possui a devida perícia”, observa o comandante.

Ausência de regulamentação e comportamento dos condutores representam riscos de acidentes, tanto para quem utiliza esse tipo de veículo quanto para outros usuários das vias.

O oficial destaca, ainda, que outro ponto que chama atenção é a conduta de alguns pais ou responsáveis, que estão disponibilizando esses veículos a menores de idade. “Não raramente, observa-se até mesmo crianças conduzindo motocicletas elétricas, sem o uso de equipamentos obrigatórios e, principalmente, sem qualquer preparo ou conhecimento para tal prática”, pontua.

Regulamentação

A Resolução 996/2023 do CONTRAN (atualizada em 2026) regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil. Esses equipamentos são dotados de sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando se pedala). Se forem enquadrados em até 1.000W e velocidade não superior a 32 km/h, não precisam de emplacamento e não há exigência de carteira nacional de habilitação para seus condutores.

Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Já nas vias de trânsito, devem circular no mesmo sentido dos carros, de preferência no canto. O descumprimento das regras, especialmente a condução de ciclomotores (que parecem bicicletas) sem CNH e placa, pode resultar em apreensão do veículo e multas.

Segundo informações apuradas pela redação, o Executivo Municipal já teria uma proposta para regulamentar o uso de bicicletas elétricas no trânsito de Tangará da Serra. A matéria, se de fato tiver prosseguimento, terá de passar pela Câmara de Vereadores.

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Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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