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Serviços de energia elétrica, pedágio e transporte rodoviário serão tema de audiência pública

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT) e a Câmara Municipal de Tangará da Serra promoverão na próxima quarta-feira, dia 18, audiência pública para discutir a qualidade dos serviços públicos regulados no Estado. A audiência ocorrerá no plenário do Legislativo, a partir das 09h00, e é aberta ao público.

Estarão em pauta temas de interesse difuso, como o fornecimento de energia elétrica, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal e os contratos de pedágio que atendem a região. O objetivo é ouvir o cidadão, esclarecer dúvidas e acolher sugestões sobre a atuação das empresas concessionárias e a qualidade desses serviços públicos regulados pelo Estado de Mato Grosso.

Câmara atuará na audiência pública como elo entre a comunidade e o Estado, promovendo um espaço aberto ao diálogo e à participação popular.

A AGER-MT esclarece que a audiência da próxima quarta-feira integra uma agenda de encontros regionais da autarquia, valendo como instrumento essencial de cidadania que permite à população contribuir diretamente para o aperfeiçoamento dos serviços prestados, além de garantir a transparência desses serviços. “Queremos colocar o usuário no centro da discussão. É ouvindo quem utiliza os serviços que conseguimos identificar falhas e buscar soluções concretas, com base na realidade de cada região”, afirma a autarquia, em nota.

Pedágio será um dos serviços em debate na audiência da próxima quarta-feira.

A Câmara Municipal, por sua vez, atuará na audiência pública como elo entre a comunidade e o Estado, promovendo um espaço aberto ao diálogo e à participação popular. O evento público terá representantes das empresas concessionárias, usuários, lideranças políticas e comunitárias, representantes da sociedade civil organizada, entre outros.

Tangará da Serra é a quarta cidade a sediar a reunião, numa agenda de oito audiências previstas nas diferentes regiões do Estado.

(Redação EB, com informações de Câmara Municipal)

#audiência pública; #energisa; #pedágio; #transporte intermunicipal

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

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