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Região polarizada por Tangará da Serra possui três municípios passíveis de extinção

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Nova Marilândia, Santo Afonso e Porto Estrela, na região sudoeste, estão entre os 34 municípios de Mato Grosso que poderão ser extintos pelo plano Mais Brasil, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional ontem (terça, 05).

Os três municípios compõem a órbita econômica do polo de Tangará da Serra. Nova Marilândia, de 3.278 habitantes, conta com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 165 milhões. Apesar de pequeno, o município tem uma economia pujante, contando com um grande frigorífico de aves, do grupo BRF, e um PIB per capita de R$ 52,6 mil, bem acima da média estadual, que é de pouco mais de R$ 30,4 mil.

Santo Afonso e Porto Estrela possuem, respectivamente, populações de 3.146 e 2.963 habitantes. Enquanto Santo Afonso soma um PIB de R$ 71,3 milhões, Porto Estrela contabiliza um produto interno bruto de R$ 55,7 milhões. São duas das menores economias municipais do estado com PIB per capita de, respectivamente, R$ 23.443,37 e R$ 18.182,35.

Praça na área central de Nova Marilândia: Município figura entre os passíveis de extinção.

Oeste

Na região vizinha, com polo em Cáceres, são sete os municípios que poderão ser extintos conforme a proposta encaminhada pela Presidência da República ao Congresso Nacional.

São eles Conquista do Oeste (3.973 habitantes), Figueirópolis do Oeste (3.537), Glória do Oeste (3.045), Indiavaí (2.725), Reserva do Cabaçal (2.721), Salto do Céu (3.437) e Vale de São Domingos (3.128).

Plano

O plano Mais Brasil prevê o fortalecimento da federação com a extinção de cidades com menos de 5 mil habitantes e com receita própria menor que 10% das suas Receitas Correntes.

As cidades seriam incorporada a outras maiores, com isso, teria menos gastos com Câmaras de Vereadores, prefeitos, secretários municipais e assessores. Além disso, a proposta do presidente também cria restrição na criação de municípios.

Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida poderá afetar até 1.254 municípios. A incorporação valerá a partir de 2025, e caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária. Uma lei complementar disciplinará a criação e o desmembramento de municípios.

Os 34 municípios passíveis de extinção em Mato Grosso são:

Canabrava do Norte (4.761 habitantes)

São Pedro da Cipa (4.674  habitantes)

Nova Guarita (4.578 habitantes)

Santa Carmem (4.486 habitantes)

São José do Povo (4.021 habitantes)

Novo Horizonte do Norte (3.985 habitantes)

Conquista d’Oeste (3.973)

Rondolândia (3.966 habitantes)

Nova Brasilândia (3.928 habitantes)

Itauba (3.901 habitantes)

Tesouro (3.786 habitantes)

Nova Nazaré (3.765 habitantes)

Nova Santa Helena (3.699 habitantes)

Torixoréu (3.672)

União do Sul (3.562 habitantes)

Figueirópolis d’Oeste (3.537 habitantes)

Salto do Céu (3.437 habitantes)

Santa Rita do Trivelato (3.330 habitantes)

Nova Marilândia (3.278 habitantes)

Santo Afonso (3.146 habitantes)

Vale de São Domingos (3.128 habitantes)

Araguaiana (3.119 habitantes)

Porto Estrela (2.963 habitantes)

Glória d’Oeste (3.045 habitantes)

Indiavaí (2.725 habitantes)

Reserva do Cabaçal (2.721 habitantes)

Planalto da Serra (2.676 habitantes)

Novo Santo Antônio (2.574 habitantes)

Santa Cruz do Xingu (2.495 habitantes)

Ribeirãozinho (2.388 habitantes)

Luciara (2.099 habitantes)

Serra Nova Dourada (1.622 habitantes)

Ponte Branca (1.602 habitantes)

Araguainha (956 habitantes).

(*) O número de habitantes leva em conta a estimativa do IBGE para 2018.

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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