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Região polarizada por Tangará da Serra possui três municípios passíveis de extinção

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Nova Marilândia, Santo Afonso e Porto Estrela, na região sudoeste, estão entre os 34 municípios de Mato Grosso que poderão ser extintos pelo plano Mais Brasil, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional ontem (terça, 05).

Os três municípios compõem a órbita econômica do polo de Tangará da Serra. Nova Marilândia, de 3.278 habitantes, conta com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 165 milhões. Apesar de pequeno, o município tem uma economia pujante, contando com um grande frigorífico de aves, do grupo BRF, e um PIB per capita de R$ 52,6 mil, bem acima da média estadual, que é de pouco mais de R$ 30,4 mil.

Santo Afonso e Porto Estrela possuem, respectivamente, populações de 3.146 e 2.963 habitantes. Enquanto Santo Afonso soma um PIB de R$ 71,3 milhões, Porto Estrela contabiliza um produto interno bruto de R$ 55,7 milhões. São duas das menores economias municipais do estado com PIB per capita de, respectivamente, R$ 23.443,37 e R$ 18.182,35.

Praça na área central de Nova Marilândia: Município figura entre os passíveis de extinção.

Oeste

Na região vizinha, com polo em Cáceres, são sete os municípios que poderão ser extintos conforme a proposta encaminhada pela Presidência da República ao Congresso Nacional.

São eles Conquista do Oeste (3.973 habitantes), Figueirópolis do Oeste (3.537), Glória do Oeste (3.045), Indiavaí (2.725), Reserva do Cabaçal (2.721), Salto do Céu (3.437) e Vale de São Domingos (3.128).

Plano

O plano Mais Brasil prevê o fortalecimento da federação com a extinção de cidades com menos de 5 mil habitantes e com receita própria menor que 10% das suas Receitas Correntes.

As cidades seriam incorporada a outras maiores, com isso, teria menos gastos com Câmaras de Vereadores, prefeitos, secretários municipais e assessores. Além disso, a proposta do presidente também cria restrição na criação de municípios.

Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida poderá afetar até 1.254 municípios. A incorporação valerá a partir de 2025, e caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária. Uma lei complementar disciplinará a criação e o desmembramento de municípios.

Os 34 municípios passíveis de extinção em Mato Grosso são:

Canabrava do Norte (4.761 habitantes)

São Pedro da Cipa (4.674  habitantes)

Nova Guarita (4.578 habitantes)

Santa Carmem (4.486 habitantes)

São José do Povo (4.021 habitantes)

Novo Horizonte do Norte (3.985 habitantes)

Conquista d’Oeste (3.973)

Rondolândia (3.966 habitantes)

Nova Brasilândia (3.928 habitantes)

Itauba (3.901 habitantes)

Tesouro (3.786 habitantes)

Nova Nazaré (3.765 habitantes)

Nova Santa Helena (3.699 habitantes)

Torixoréu (3.672)

União do Sul (3.562 habitantes)

Figueirópolis d’Oeste (3.537 habitantes)

Salto do Céu (3.437 habitantes)

Santa Rita do Trivelato (3.330 habitantes)

Nova Marilândia (3.278 habitantes)

Santo Afonso (3.146 habitantes)

Vale de São Domingos (3.128 habitantes)

Araguaiana (3.119 habitantes)

Porto Estrela (2.963 habitantes)

Glória d’Oeste (3.045 habitantes)

Indiavaí (2.725 habitantes)

Reserva do Cabaçal (2.721 habitantes)

Planalto da Serra (2.676 habitantes)

Novo Santo Antônio (2.574 habitantes)

Santa Cruz do Xingu (2.495 habitantes)

Ribeirãozinho (2.388 habitantes)

Luciara (2.099 habitantes)

Serra Nova Dourada (1.622 habitantes)

Ponte Branca (1.602 habitantes)

Araguainha (956 habitantes).

(*) O número de habitantes leva em conta a estimativa do IBGE para 2018.

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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