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ÉTICA NO JORNALISMO

Comissão de Ética do SINDJOR-MT aplica sanção máxima a jornalista por conduta em Sinop

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Decisão prevê impedimento definitivo de filiação sindical e encaminhamento do caso ao Ministério Público por possível crime

A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso decidiu, no âmbito do Processo Ético-Disciplinar nº 0003/2025-CE/SINDJOR-MT, pela condenação do jornalista Daniel José da Silveira por infração ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. O caso tem como vítima o vereador Marcos Vinícius Borges e refere-se a um episódio ocorrido durante cobertura jornalística em Sinop.

A decisão da Comissão de Ética é o principal destaque do processo. Entre as penalidades aplicadas está o impedimento definitivo de ingresso do profissional no quadro social do sindicato, conforme previsto no artigo 17 do Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas. A medida se aplica a profissionais não filiados e está entre as sanções máximas no âmbito disciplinar da entidade.

Além disso, a Comissão deliberou pela recomendação de encaminhamento do caso ao Ministério Público de Mato Grosso, com base no artigo 16 do mesmo código, que prevê essa medida quando a conduta analisada possa configurar crime. No entendimento da Comissão, os fatos apurados indicam, em tese, a ocorrência de lesão corporal, tipificada no artigo 129 do Código Penal Brasileiro.

O episódio ocorreu no dia 6 de outubro de 2025, durante a cobertura da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sinop. Conforme consta nos autos, o jornalista teria agredido fisicamente o vereador pelas costas, utilizando um objeto metálico. A documentação do processo inclui registros em vídeo, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e reportagens veiculadas em âmbito regional e nacional.

Em sua análise, a Comissão de Ética destacou que não considerou a motivação do ato para fins de julgamento, concentrando-se exclusivamente na conduta à luz das normas éticas da profissão. O entendimento consolidado no processo reforça que o exercício do jornalismo deve se restringir ao campo das ideias e da informação, sem a adoção de qualquer forma de violência.

O julgamento foi conduzido pelos jornalistas Saulo Moraes, relator do processo; Maricelle de Lima Vieira, presidente da Comissão de Ética; e Andreia Juliana Pintel Coutinho, membro da comissão.

A decisão reforça o papel das instâncias éticas na regulação da atividade jornalística e destaca os limites da atuação profissional, especialmente em situações de cobertura de interesse público.

(Assessoria Sindjor-MT)

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