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Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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Governo & Legislação

Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

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O Governo de Mato Grosso oficializou a prorrogação do diferimento do ICMS nas operações internas com fertilizantes e insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2026. A medida, publicada via decreto, alinha a legislação estadual às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), garantindo fôlego financeiro ao setor produtivo.

Regras para o Crédito Tributário

O novo regulamento traz pontos cruciais sobre a manutenção de créditos. O decreto dispensa o estorno proporcional do ICMS em importações, desde que o destino final do insumo conte com redução de base de cálculo. Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

Comprovar o recolhimento do imposto na importação para o Estado;

Destinar a mercadoria exclusivamente ao processo industrial ou produtivo em solo mato-grossense.

Limites e Exceções O valor do crédito de ICMS permanece limitado a 4% sobre o valor das entradas, sendo vedada qualquer restituição de valores já pagos. Importante notar que a dispensa do estorno não se aplica ao serviço de transporte das mercadorias, onde a obrigatoriedade do estorno permanece vigente.

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a medida foca na competitividade: “Estamos garantindo clareza e segurança jurídica ao produtor, reduzindo custos de produção sem abrir mão do equilíbrio fiscal”, pontuou.

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