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Protestos representam abusos/excessos e podem ser questionados pelos consumidores

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A prática crescente de protesto de faturas em atraso pela Energisa tem gerado controvérsias jurídicas e sociais. O vereador Hélio da Nazaré (PL) considera essa medida um abuso de direito e excesso de cobrança, apontando que pode ser contestada judicialmente por consumidores e órgãos de defesa do consumidor.

Embora o protesto de títulos seja previsto pela Lei nº 9.492/1997, que regulamenta o protesto de dívidas, o vereador argumenta que, no caso de serviços essenciais, como a energia elétrica, a legislação exige cautela. “A energia elétrica é um serviço fundamental, e o consumidor não pode ser penalizado em excesso”, diz Hélio.

A cada fatura que vai a protesto, o consumidor fica na obrigação de pagar custas cartorárias. Prática representa abuso e pode ser questionada pelo consumidor lesado.

Protestar faturas de consumidores de classe média/baixa, em um serviço essencial, pode ser considerado excessivo, considerando o contexto de vulnerabilidade econômica. O vereador defende que a Energisa deveria buscar alternativas de cobrança antes de recorrer ao protesto, especialmente pelos seguintes motivos:

  • Serviço essencial: A energia elétrica é essencial, e a penalidade pela inadimplência deve ser balanceada. A cobrança de custas cartorárias, juros e o risco de corte de fornecimento podem ser desproporcionais.
  • Princípio da boa-fé objetiva: A concessionária deve agir com transparência, evitando prejudicar o consumidor em casos de falha de pagamento temporária ou acidental.
  • Proteção ao consumidor: O Código de Defesa do Consumidor garante tratamento justo e sem penalidades excessivas. A cobrança de custos cartorários e juros, somada à ameaça de corte, pode violar os direitos do consumidor, especialmente entre as classes mais baixas.
Leia mais:  Nova estimativa populacional do IBGE eleva Tangará da Serra para fator 3,4 no FPM

O vereador afirma que a prática de protestar faturas com sete dias de atraso é desproporcional e pode ser contestada judicialmente com base na teoria do abuso de direito.

Hélio aguarda respostas do Ministério Público, da AGER e do Procon, que foram acionados para avaliar a legalidade dos protestos e suas implicações. “Os órgãos competentes devem agir para proteger os direitos dos cidadãos e evitar cobranças indevidas”, conclui o vereador.

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Nova estimativa populacional do IBGE eleva Tangará da Serra para fator 3,4 no FPM

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Município passa de 114.603 para 116.637 habitantes e supera faixa populacional que determina o novo fator de participação no Fundo de Participação dos Municípios

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na última sexta-feira (28.08) a nova estimativa populacional dos municípios e estados brasileiros. Os dados têm como referência 1º de julho de 2026 e atualizam anualmente a população entre os Censos Demográficos.

Além de orientar o planejamento de políticas públicas e a produção de indicadores sociais, econômicos e demográficos, as estimativas populacionais são utilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como um dos parâmetros para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em Tangará da Serra, a população estimada passou de 114.603 habitantes, em 2025, para 116.637 em 2026. O município ganhou 2.034 moradores em um ano, crescimento de 1,77%.

A nova estimativa também coloca Tangará em uma faixa superior do FPM. Com 116.637 habitantes, o município supera o limite de 115.465 habitantes e passa do fator 3,2 para 3,4 na distribuição do fundo. Sorriso, que tem população estimada em 128.727 habitantes, também está no fator 3,4.

Leia mais:  Nova estimativa populacional do IBGE eleva Tangará da Serra para fator 3,4 no FPM

A mudança, entretanto, não altera o coeficiente do FPM de 2026, já definido pelo TCU. O novo número populacional será considerado no cálculo do coeficiente referente ao exercício seguinte, caso a estimativa seja mantida após o período de contestação previsto para os municípios.

Entre os municípios da região, Tangará da Serra está entre os que apresentaram crescimento populacional. Barra do Bugres, por outro lado, passou de 29.406 habitantes em 2025 para 29.238 em 2026, redução de 168 moradores. Nova Olímpia também registrou queda, de 16.204 para 16.094 habitantes.

Cuiabá

Para Cuiabá, que é a capital de Mato Grosso, o FPM segue uma regra específica. O conjunto das capitais recebe 10% do total destinado ao FPM, mas essa parcela é posteriormente distribuída entre as capitais segundo critérios que consideram população e renda per capita.

A Capital mato-grossense (foto acima) aparece na nova estimativa com 698.917 habitantes, mantendo-se como o município mais populoso do Estado.

Mato Grosso

Mato Grosso atingiu 3.950.330 habitantes em 2026 e registrou o terceiro maior crescimento populacional entre os estados brasileiros.

Leia mais:  Com reajuste de 4,59%, pedágio nas praças do trecho 358-343-246 vai para R$ 11,40

A população estadual passou de 3.893.659 habitantes em 2025 para 3.950.330 neste ano, acréscimo de 56.671 pessoas e crescimento de 1,46%.

O resultado coloca Mato Grosso atrás apenas de Roraima, que cresceu 3,01%, e Santa Catarina, com 1,54%. Os três estados foram os únicos a apresentar crescimento superior a 1% no período.

O ritmo de expansão populacional de Mato Grosso foi quase quatro vezes superior à média brasileira, de 0,37%. A população do país chegou a 214.211.951 habitantes em 1º de julho de 2026.

Em número absoluto de habitantes, Mato Grosso ocupa a 16ª posição entre as 27 unidades da Federação.

Confira o ranking dos 10 municípios mais populosos de Mato Grosso:

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