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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

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A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.

(Fonte: Brasil 61)

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

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Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária, poderá desencadear disputas bilionárias entre estados e municípios. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, a arrecadação do ICMS é dividida entre os estados de origem e de destino das mercadorias. Para reduzir a concentração de receitas nos estados produtores, foi criado o Diferencial de Alíquota (Difal), que transfere parte da arrecadação ao estado consumidor.

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. A arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que a mudança pode intensificar disputas entre entes federativos pela divisão da receita.

O professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.

“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil é extremamente diverso. Pouquíssimos municípios concentram população e renda. Estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo ele, ainda é impossível prever quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual.

“O que se pode dizer é que será muito difícil dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios com realidades completamente diferentes”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista Luís Garcia, especialista em Governança e Compliance, afirma que a nova lógica de arrecadação tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal.

No modelo atual, estados e municípios concedem incentivos tributários para atrair empresas e investimentos. Com a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local de consumo.

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que buscaram essas vantagens. Elas precisarão se reinventar e buscar ganhos operacionais para compensar a perda dos benefícios fiscais. Em alguns casos, isso pode levar até à mudança de localização”, afirma.

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio será a definição do destino das operações, especialmente no comércio eletrônico e nos serviços digitais.

Em muitas situações, a mercadoria pode ser entregue em local diferente da residência do comprador. Nos serviços digitais, a complexidade aumenta, já que usuários podem contratar plataformas, softwares ou serviços online enquanto transitam entre cidades, estados ou países.

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que definirá a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas.

“A definição do local de consumo pode ser extremamente subjetiva. Há uma série de complicações que preocupam empresas, estados e municípios. É uma mudança grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.

Tendência de aumento da judicialização

Para Crosara, a implantação da Reforma Tributária deverá ampliar as disputas administrativas e judiciais entre contribuintes e o Fisco.

Como o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) formarão um modelo inédito, a expectativa é de aumento das divergências sobre incidência tributária, créditos fiscais e definição do local de destino das operações.

Embora os dois tributos compartilhem normas gerais semelhantes, terão estruturas distintas de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal, com órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

Segundo o especialista, isso poderá gerar interpretações divergentes para tributos semelhantes. Ele também critica a predominância de representantes do Fisco nos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos, o que, na sua avaliação, tende a estimular a judicialização.

Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) papel central na uniformização das novas regras tributárias.

(Redação EB, com Brasil 61)

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