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Composição da Câmara Municipal contará com representante da agricultura familiar

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A composição da Câmara Municipal de Tangará da Serra terá uma novidade nas próximas sessões ordinárias. O produtor rural Valdeci Ferraz Aquino (PL) assumirá temporariamente uma cadeira no Legislativo, na vaga do vereador Maurício Escobar (PL), que solicitou afastamento por 45 dias para tratar de assuntos de ordem particular.

Segundo suplente do Partido Liberal, Valdeci Ferraz Aquino ocupará a vaga até meados de outubro e deverá fazer sua estreia em plenário na próxima terça-feira, dia 25.

Na sessão ordinária desta terça-feira (18), Valdeci acompanhou os trabalhos ao lado da esposa, Cleide. Ele foi cumprimentado por vereadores e servidores da Casa, recebendo as boas-vindas antes do início de seu período de atuação no Legislativo.

“Será por pouco tempo, mas a experiência será importante”, observou Valdeci durante conversa com Maurício Escobar, titular da cadeira que ocupará temporariamente.

Representante da Feira do Produtor, o futuro vereador suplente afirma que pretende direcionar sua atuação às demandas da agricultura familiar, sem deixar de acompanhar as demais necessidades do município.

“Quando observamos o dia a dia da nossa cidade, podemos ver que sempre há o que fazer, o que propor, o que melhorar. Será um tempo curto, mas vou honrar essa responsabilidade com muito esforço e dedicação”, antecipou.

Quem é?

Valdeci Ferraz Aquino tem 62 anos e é natural de Iguatemi, em Mato Grosso do Sul. Na década de 1980, mudou-se com os pais, Juanires Marques de Aquino e Noemi Ferraz de Aquino, para Pontes e Lacerda, em Mato Grosso.

Valdeci acompanhou a sessão ordinária do legislativo na última terça-feira (18), ao lado da esposa Cleide.

Produtor rural, segue a tradição familiar ligada à pecuária leiteira. Ao longo de sua trajetória profissional, também trabalhou como mecânico, comerciário e bancário, tendo atuado no Banco Financial.

Além da atividade rural, Valdeci preside a Associação dos Feirantes de Tangará da Serra, entidade responsável pela manutenção da Feira do Produtor do Centro.

Ele escolheu Tangará da Serra para viver com a família a partir de 1º de janeiro de 2016, dando continuidade à atividade de produtor rural e buscando ampliar as opções de formação superior para os filhos.

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Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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