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Bancos não podem deixar de atender presencialmente

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Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746.

Essa medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.

determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746. (Foto: Agência Brasil)

Essa determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa.

Também está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade.

A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”.

Segundo a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”.

(Fonte: Agência Brasil)

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CNM questiona compensação e prevê perda de R$ 5,1 bilhões para os municípios

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Entidade critica falta de clareza no PL 1.087/2025 sobre mecanismos de repasse e prevê desfalque na arrecadação municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação e criticou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que aumenta a isenção do Imposto de Renda (IR). A entidade questiona a falta de responsabilidade fiscal e cooperação federativa do projeto, que resulta em renúncia fiscal e subsequente perda de receita para estados, Distrito Federal e, principalmente, municípios.

Os municípios dependem do aumento de receitas de seus Fundos de Participação para compensar a perda. No entanto, a CNM aponta que o PL é vago e não esclarece os mecanismos operacionais de como essa compensação será efetivada.

O principal alarme da Confederação é a perda de receita que atinge diretamente a folha de pagamento municipal. A CNM estima que os municípios terão uma perda de R$ 5,1 bilhões na arrecadação do IR sobre os salários de seus servidores.

Diferente da perda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é estimada em R$ 4,6 bilhões e será parcial ou integralmente compensada pela nova tributação mínima do IRPF, a perda de R$ 5,1 bilhões na receita do IR não será compensada em sua totalidade.

(*) Clique AQUI para saber o que o PL 1.087/2025 significará para os empresários

(*) Leia AQUI matéria relacionada

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