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Governo & Legislação

Bancos não podem deixar de atender presencialmente

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Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746.

Essa medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.

determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746. (Foto: Agência Brasil)

Essa determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa.

Também está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade.

A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”.

Segundo a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”.

(Fonte: Agência Brasil)

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Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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