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ATUALIZAÇÃO: Alta dos preços da cesta básica será tema de reunião entre Procon, MP e entidades nesta quarta-feira

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O Procon – Coordenadoria de Defesa do Consumidor de Tangará da Serra -, Ministério Público, ACITS e CDL se reúnem na tarde desta quarta-feira, a partir das 15hs – para discutir a disparada dos preços dos produtos da cesta básica e estabelecer possíveis medidas de contenção da alta.

A reunião acontecerá no auditório da ACITS. A alta dos preços que compõem a cesta básica – em especial o arroz e o feijão – tem causado clamor popular e já provoca reação em diversos setores.

O arroz e o feijão sumiram das cerealistas e, no caso de Tangará da Serra, diante da falta do produto nas empresas beneficiadoras, há a informação de que empresas de fora do município arremataram praticamente toda a produção – em especial o feijão – diretamente nas propriedades rurais.

Nos supermercados, o arroz é vendido entre R$ 21 e 24,00 o pacote de 05 quilos, enquanto o feijão chega a R$ 8,00 o quilo.

Diante desta situação, o Procon de Tangará da Serra se manifestou em defesa do consumidor e participa de uma ação nacional em que é solicitada a intervenção do governo federal para redução dos preços dos produtos da cesta básica.

Abaixo, íntegra de documento da PROCONSBRASIL:

 

A Associação Brasileira de PROCONS – PROCONSBRASIL, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a Comissão Especial de Direito do Consumidor e, ainda, com a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON, todos sensíveis com o aumento dos preços de gêneros alimentícios verificado em todo o país, que expõe de forma clara a vulnerabilidade dos consumidores durante a pandemia, encaminharam um ofício conjunto à Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON.

O documento expõe a imediata necessidade de intervenção do poder público, em especial dos Ministério da Justiça, da Economia e da Agricultura, para a contenção dos frequentes aumentos à que os alimentos que compõem a cesta básica estão expostos, prejudicando a saúde financeira do consumidor.

Diante do atual cenário econômico, há necessidade urgente de diretrizes governamentais, sem as quais não será possível reverter este infortúnio.

A Secretaria Nacional do Consumidor salientou que já fez uma articulação interministerial marcando uma reunião urgente para dialogar com os integrantes dos outros ministérios que cuidam desse tema para compreender o que gerou esse salto no preço desses produtos.

O Ministério da Agricultura e da Economia se comprometeram a enviar os dados e informações necessários, especialmente aqueles relacionados ao comércio exterior.

Com base nas informações que serão passadas em caráter de urgência, a SENACON avaliará as alternativas para garantir a competitividade nesse setor e, principalmente, para que não falte produtos da cesta básica para o consumidor brasileiro.

Cumpre destacar que questão não é apenas local e sim nacional e que os órgãos de proteção e defesa dos consumidores já estão articulados para reverter tal cenário e que é importante que a população cobre de seus representantes na esfera legislativa a adoção de medidas pertinentes para conter esses frequentes aumentos dos preços dos alimentos.

Observa-se por todo alinhamento, que torna-se indispensável medidas em conjunto para reversão nos aumentos de preços em itens primordiais na alimentação do brasileiro.

O PROCON de Tangara da Serra-MT, alinhado ao posicionamento da PROCON BRASIL, sensível à esta situação, ciente que pode-se com bases em principio basilares da solidariedade, cooperação, é possível tomar medidas locais com intuito de minimizar os impactos nos gêneros alimentícios primordiais.

Com base nisso, o PROCON de Tangara da Serra-MT, está alinhando uma reunião em conjunto com setores indispensáveis para possíveis diretrizes menos impactante aos consumidores, onde estarão presentes setores importantes para possível solução, ACITS, CDL, empresários locais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e demais autoridades públicas competentes, todos em busca de minimizar impactos na mesa no tangaraense. 

Tangará da Serra-MT, é conhecida por sua receptividade, acolhimento, honestidade, firmes nesses alicerces morais acreditamos nesse movimento em conjunto, momento em que todos devem se movimentar em um único interesse – o bem coletivo.

ANA FLÁVIA VIEIRA BARBOSA – Chefe Executiva do Procon de Tangará da Serra – MT.

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Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

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Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

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Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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