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Variação orçamentária e dinâmica econômica sugerem PIB superior a R$ 10 bilhões em 2026

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A análise da variação orçamentária e da dinâmica da economia de Tangará da Serra nos últimos 15 anos aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do município deverá superar a marca de R$ 10 bilhões em 2026.

Esta projeção, elaborada pelo Enfoque Business, tem como base os dados históricos do PIB aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e os valores da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, abrangendo o período de 2010 até a LOA projetada para 2026 (Projeto de Lei 319/2025).

O cruzamento dos dados históricos (PIB e Orçamento Municipal) desde 2010 revela uma correlação estreita: a variação média anual de ambos os indicadores é de, aproximadamente, 13%. Essa semelhança de proporções é o fundamento da projeção, correlacionando o crescimento orçamentário ao crescimento do PIB até a última medição oficial do IBGE, em 2021. (Ver Tabela 1 em anexo, que representa a correlação entre as variáveis).

Últimos Dados Oficiais e Exceção de 2021

O IBGE adiou a divulgação dos dados de PIB de 2022 e 2023 devido à implantação de uma nova série metodológica nas Contas Nacionais. O último dado oficial disponível é de 2021, quando o PIB de Tangará da Serra atingiu R$ 5,585 bilhões, superando a barreira dos R$ 5 bilhões. Neste mesmo ano, a LOA indicava uma receita de R$ 378 milhões.

É importante notar uma exceção em 2021: a receita municipal caiu 7% (reflexo da pandemia de 2020). No entanto, o PIB registrou um impulso robusto de 36,95% em relação ao ano anterior. Esse crescimento atípico foi parcialmente impulsionado por grandes aportes financeiros via financiamentos destinados a obras estruturais, como a adução de água do rio Sepotuba e a construção de rede coletora de esgoto. (Ver Gráfico 01 em anexo, ilustrando o impacto e Gráfico 02, variação comparativa PIB/Orçamento).

Gráfico 01

Gráfico 02

Base da Projeção

Dessa forma, como não há dados oficiais do IBGE após 2021, o Enfoque Business utilizou a média de crescimento orçamentário (13%) como base para projetar o PIB de 2022 a 2026. A semelhança nas linhas de tendência entre o orçamento e o PIB, evidenciada nas tabelas e gráficos, valida a metodologia para estimar que o PIB de Tangará da Serra superará R$ 10 bilhões em 2026.

Tupinambá: “O aumento do PIB eleva a arrecadação de impostos, o que se reflete no orçamento público”.

Para o economista e professor universitário Silvio Tupinambá, há relação direta entre o crescimento do Produto Interno Bruto e a evolução do orçamento municipal. Segundo ele, o aumento do PIB eleva a arrecadação de impostos, o que se reflete no orçamento público.
Esse movimento, porém, depende da implantação de novos empreendimentos capazes de gerar impacto microeconômico relevante.

Tupinambá cita como exemplos o Porto Seco de Tangará da Serra, a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres e os Terminais Intermodais Logísticos. Esses dois últimos, embora não estejam localizados no município, terão grandes reflexos na economia local considerando um contexto regional. “Empreendimentos dessa natureza tendem a estimular a oferta de energia — com novas plantas voltadas à instalação industrial — e impulsionar, por exemplo, o setor imobiliário, como loteamentos e edifícios verticais”, diz.

O economista ressalta que, para que esses projetos avancem, é necessário esforço conjunto da Prefeitura, do Governo do Estado e do setor empresarial. Sem essa articulação, afirma, o ritmo de expansão da atividade econômica tende a ser limitado.

Metodologia

A metodologia utilizada pelo Enfoque Business para projetar o Produto Interno Bruto (PIB) de Tangará da Serra entre 2022 e 2026 baseia-se em um método de projeção por extrapolação que utiliza a correlação histórica entre duas variáveis financeiras municipais: o PIB e o Orçamento Municipal (Receita Total da LOA).

Para chegar a uma definição da correlação e taxa de crescimento, o primeiro passo técnico foi estabelecer a relação entre as variáveis:

– Produto Interno Bruto (dados oficiais do IBGE, até 2021).

– Orçamento Municipal (Receita Total da LOA, dados da prefeitura).

– Período histórico: A análise abrange o período de 2010 a 2021.

– Cálculo da taxa média de crescimento histórico ($\bar{g}$): O estudo calculou a taxa de crescimento médio anual de ambas as variáveis ao longo do período histórico. Ao calcular a média geométrica ou a média simples dessas taxas para o período 2010–2021, o estudo identificou que a taxa média anual de crescimento é de, aproximadamente, 13% para ambas as variáveis.

– Princípio da Correlação: O princípio fundamental da projeção é que a correlação histórica de 13% se manterá no futuro próximo.

Metodologia de Projeção (Extrapolação)

Como o PIB oficial do IBGE só está disponível até 2021, o Orçamento Municipal (LOA) é usado como variável proxy (variável substituta) para projetar o crescimento do PIB. O cálculo da projeção utiliza o último PIB oficial conhecido (2021) e aplica a taxa de crescimento (13%) de forma composta para os anos subsequentes.

Portanto, O resultado final é uma projeção de que o PIB de 2026 será de, aproximadamente, R$ 10,28 bilhões, confirmando a estimativa de que o valor superará a casa dos R$ 10 bilhões.

Fatores de risco e limitações

Embora a correlação histórica seja forte, essa metodologia possui limitações inerentes a qualquer projeção de extrapolação, a saber:

– Risco Metodológico do IBGE: A mudança na série metodológica do IBGE pode resultar em um ajuste retroativo dos dados históricos, alterando a taxa $\bar{g}$ e, consequentemente, a projeção.

– Fatores Exógenos (Não Lineares): A projeção assume um crescimento linear e constante de 13%. Eventos não previstos (crises econômicas, grandes investimentos públicos/privados, desastres naturais) podem causar desvios significativos no crescimento real (o que se notou na exceção de 2021, onde grandes financiamentos causaram um salto de 36,95% no PIB).

– Pressuposto da Variável Proxy: A premissa de que o crescimento do Orçamento continuará a espelhar o crescimento do PIB é a base da projeção. Se a natureza da receita municipal mudar drasticamente, a correlação pode se romper.

Importante: Essa técnica é amplamente utilizada em análises macroeconômicas quando os dados oficiais (IBGE) estão atrasados, fornecendo uma estimativa fundamentada baseada na inércia e no histórico de crescimento da economia local.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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