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Tangará da Serra

Vatapá de camarão e doces especiais são novidades na praça de alimentação da Feira

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A Feira do Produtor do Centro, em Tangará da Serra, tem uma grande variedade de atrativos para o consumidor local e regional. As opções são as mais variadas, na ala de hortifrutis, no setor de carnes e embutidos, nas bancas que comercializam leite natural e seus derivados e, também, as compotas e conservas.

A praça de alimentação é uma atração à parte. É lá que muita gente faz a sua primeira refeição do dia, às quartas e aos domingos. O cardápio é variado. Tem o pastel, o bolinho de carne, a rissole, o enroladinho de salsicha, a pamonha, a tapioca… Tudo vai bem com café, suco, caldo de cana ou refrigerante.

E, é claro, tem as comidas prontas aos domingos, quando o consumidor pode levar para o seu almoço, em casa, os saborosos assados.

Vatapá e confeitos

Há cerca de um mês, a Feira do Centro tem duas novidades em sua praça de alimentação, na ala da Feira junto à Rua 26.

No box 44-B, o consumidor pode encontrar as Delícias da Ceci. A responsável pela banca é a jovem Maria Cecília dos Santos (foto acima), uma talentosa confeiteira que traz à feira artes gastronômicas que prepara numa ilha de produção instalada em sua em sua casa, no Jardim Shangri-lá. São os bolos gelados, cones trufados, brigadeiros e coxinhas de morango, que chamam atenção pela apresentação e pelo sabor.

Perto dali, no box 36-B, as cearenses Tânia Martins e sua filha Luany (acima) oferecem um sabor que remete às melhores praias do Nordeste do Brasil. É a banca ‘Sabores na Panela’, onde se encontra o vatapá com camarão, uma iguaria típica da culinária afro-brasileira servida acompanhada de farofa de bacon. Além do vatapá, Tânia e Luany oferecem o espaguete ao molho bolonhesa, entre outras saborosas opções. Elas atendem, também, por encomenda.

#feira do centro; #praça de alimentação

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Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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