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Executivo propõe renomeação da SICS para Secretaria de Desenvolvimento Econômico

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A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SICS) poderá ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. A informação partiu do próprio prefeito Vander Masson (União), na última sexta-feira (07), durante evento do Sistema “S” do Comércio, no Hotel IBIS, em Tangará da Serra.

Pela proposta, a atual estrutura da SICS será mantida, ocorrendo apenas alteração na nomenclatura da pasta, seguindo uma espécie de padronização com o governo estadual, que já mantém em sua estrutura a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC-MT).

A alteração, porém, deverá ser tema de conversação entre Executivo e Legislativo. A medida já havia sido proposta pelo Executivo através dos projetos de lei 022 (reestruturação) e 023 (criação de cargos), ambos rejeitados pelos vereadores. Assim, a mudança de nomenclatura deverá ser encaminhada à Câmara Municipal através de decreto.

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Comércio tem isenção para horário especial na Páscoa; Horas extras exigem atenção

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A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) publicou no último dia 19 a portaria nº 001, que define os requisitos para funcionamento do comércio de Tangará da Serra para este ano de 2025. O documento, que regula e organiza os horários, inclui esta semana da Páscoa.

O SINCOVATAN – Sindicato do Comércio Varejista de Tangará da Serra – chama atenção dos empregadores para observância a todos os aspectos legais relacionados aos horários especiais. A entidade cita a Portaria SEFAZ 001/2025 e lembra que, para a Páscoa deste ano, os horários especiais autorizados são para os dias 16, 17 e 19, ou seja, nas próximas quarta e quinta, o período das 07h00 às 20h00, e no sábado, das 07h00 às 18h00.

“É importante destacar que para o funcionamento em horários especiais nesta Páscoa, não serão cobrados encargos adicionais”, observa a presidente do SINCOVATAN, Greici Mara da Cruz.

A hora e a lei

De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, a jornada de trabalho do contratado está limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, justificando-se o padrão de oito horas de trabalho, de segunda a sexta, e quatro horas aos sábados.

Nos horários de datas especiais, o trabalho pode exceder esses limites de carga horária. Nestes casos, a legislação prevê o acréscimo de percentuais para dias da semana e dias de descanso, como domingos e feriados.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre comerciários e empresários do comércio de Tangará da Serra e outros seis municípios da região estabelece que as horas extras semanais serão pagas com acréscimo de 60% (sessenta porcento) calculadas sobre o valor da hora normal, devendo ocorrer o pagamento das horas extras dos domingos e feriados com adicional de 110% (cento e dez por cento). Sendo, que será admitida compensação de horas a 110% no banco de horas acrescido em 20%.

Segundo o contador Luís Carlos da Silva, de Tangará da Serra, o empregador deve ficar atento a esses percentuais e observar as opções de acordo com os colaboradores. “Em datas especiais (como a Páscoa), o empregador deve observar com bastante atenção a legislação trabalhista e eventuais convenções ou acordos coletivos da categoria e, também, verificar corretamente os registros das horas extras e os intervalos legais”, alerta.

Luís Carlos observa que “os casos mais comuns que geram passivos trabalhistas para as empresas são, justamente, a ausência do pagamento ou o pagamento incorreto das horas extras e o descumprimento da convenção”.

A CCT em vigor foi homologada em janeiro último, após acordo entre Sindicado dos Empregados no Comércio em Geral de Tangará da Serra e Região (SECGETS) e a Federação do Comércio – FECOMÉRCIO/MT, através do SINCOVATAN.

(*) Veja, a seguir, a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026

Convenção Coletiva HOMOLOGADA

(Assessoria)

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