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Saúde Pública

Tangará da Serra: CHM terá 17 leitos de UTI para pacientes com COVID-19; Município requisita Clínica da Criança

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O Complexo Hospitalar Municipal (CHM) de Tangará da Serra receberá nos próximos dias 17 leitos de UTI para internação de pacientes acometidos pelo COVID-19 (coronavírus). A informação foi confirmada pelo prefeito Fábio Martins Junqueira ao Enfoque Business na tarde desta quinta-feira (26).

Com a decisão do Executivo Municipal, as internações de pacientes com outras enfermidades (sem coronavírus) acontecerão no hospital Clínica da Criança, já requisitado pelo município. O Executivo já determinou o início do processo para instalação da estrutura do município na Clínica da Criança, assim como as UTI’s no CHM.

Internações de pacientes com outras enfermidades (sem coronavírus) acontecerão no hospital Clínica da Criança, já requisitado pelo município.

Segundo Junqueira, serão 13 unidades de tratamento intensivo instaladas na ala própria para este fim, no CHM, e outros quatro leitos exclusivos para crianças acometidas pelo coronavírus na ala correspondente ao centro cirúrgico. As UTI’s foram viabilizadas através de parceria com Unimed (03) e Unemat (03), além de outras 07 requisitadas da Clínica da Criança. As quatro unidades para crianças foram viabilizadas pelo próprio município.

Segundo Junqueira, serão 13 unidades de tratamento intensivo instaladas na ala própria para este fim, no CHM, e outros quatro leitos exclusivos para crianças acometidas pelo coronavírus na ala correspondente ao centro cirúrgico.

O CHM ainda contará com 80 leitos para pacientes com coronavírus em situação moderada. Estes leitos poderão chegar a 102, conforme a necessidade. As atividades no CHM serão realizadas com profissionais médicos intensivistas, profissionais de enfermagem e técnicos que se revezarão ao longo de 180 plantões/mês.

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Segundo apurado pelo Enfoque Business, o custeio da estrutura no CHM conta com recursos próprios do município, além de cerca de R$ 1 milhão viabilizados ainda em 2017 por emenda parlamentar de autoria do então deputado federal Rogério Silva (atual vereador pelo MDB), que atuou no Congresso Nacional naquele ano por quatro meses.

Segundo o prefeito Fábio Junqueira, a estratégia de requisitar a Clínica da Criança para atendimentos e internações normais e de prover o CHM da estrutura necessária par atendimentos de pacientes que contraíram o COVID-19 foi uma decisão conjunta do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento ao Coronavírus.

Ainda segundo o gestor, a destinação exclusiva do CHM para coronavírus obedece ao protocolo de não ‘misturar’ acometidos pelo COVID-19 com pacientes com outras enfermidades. O CHM terá acesso exclusivo, isolado da UPA, que seguirá normalmente com atendimento de urgência/emergência.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

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No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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