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Saúde Pública

Tangará da Serra: Aumento de quase 170% nos casos de Covid-19 leva município a retomar toque de recolher

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O aumento exponencial dos casos confirmados de Covid-19 em Tangará da Serra motivou o município a readotar o ‘toque de recolher’. A medida tem por objetivo conter o avanço do novo coronavírus na cidade.

Em apenas 08 dias, os casos de infecção pelo vírus sofreram um acréscimo de 30 novos pacientes. Ou seja, desde o último dia 14, quando o município registrava 18 casos, houve um salto para 48 confirmações, o que representa um aumento substancial de 166,7% no número de infectados.

(Veja pronunciamento a seguir; Veja boletim ao final do texto)

Em pronunciamento por volta do meio-dia desta sexta-feira (22), o prefeito Fábio Junqueira confirmou que o toque de recolher será novamente adotado, imediatamente, com início às 21hs às 06hs da manhã do dia seguinte. “Estamos pedindo que todos cumpram espontaneamente as medidas, com consciência. Queremos que todos se previnam e que a economia continue andando, mas todos precisam colaborar”, disse o gestor, que assinou o decreto 210/2020, onde consta a decisão.

Tangará da Serra chega 48 casos confirmados por COVID-19

O Prefeito Fábio Martins Junqueira acaba de anunciar a retomada do Toque de Recolher, uma medida importante que será adotada no Município, considerando que Tangará da Serra, nesta sexta-feira, 22, registra 48 pessoas contaminadas por Coronavírus, um total de 400 notificações, e 22 pessoas já estão curadas, 25 em isolamento domiciliar e 01 que segue internado em enfermaria.295 casos já foram descartados e 57 estão em investigação. Dos 48 casos confirmados, 11 foram por transmissão importada, 24 por transmissão local e 13 por transmissão comunitária.

Posted by Prefeitura Municipal de Tangará da Serra on Friday, May 22, 2020

Boletim

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

O boletim divulgado pelo município ao final da manhã de hoje (sexta-feira, 22) registra 48 pessoas contaminadas por Coronavírus. Ao todo, são 400 notificações, com 295 descartadas. Entre os contaminados, 22 evoluíram para cura clínica e 25 estão em isolamento domiciliar. Um paciente está internado em enfermaria.

Outros 57 casos estão em investigação. Dos 48 casos confirmados, 11 foram por transmissão importada, 24 por transmissão local e 13 por transmissão comunitária.

(Veja, abaixo, os números locais da pandemia desta sexta-feira)

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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