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Superlotação e insegurança motivam medidas urgentes em prisões de Arenápolis e Nortelândia

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Situação de colapso. Esta é a realidade atual das cadeias públicas femininas em Mato Grosso. O agravamento da superlotação, a precariedade das instalações e o risco iminente de novos conflitos levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) a intervir nas cadeias públicas femininas de Arenápolis e Nortelândia. Diante de um cenário de insalubridade e insegurança, o órgão expediu notificações recomendatórias exigindo a interrupção do ingresso de novas detentas e o remanejamento imediato do excedente populacional.

Superlotação e histórico de motim

Em Nortelândia, a inspeção da Promotoria de Justiça constatou um colapso operacional. Com capacidade para 60 mulheres, a unidade abriga atualmente 136 — mais que o dobro do limite projetado. Essa pressão extrema culminou em um motim em 31 de dezembro de 2025, marcado por agressões e tomada de reféns, expondo a vulnerabilidade de servidores e custodiadas.

O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita recomendou à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/MT) a transferência urgente de 76 detentas excedentes. O objetivo é restabelecer a dignidade das pessoas privadas de liberdade e garantir a integridade física dos policiais penais.

Efeito cascata e presença de facções

A situação em Arenápolis é um reflexo direto da crise sistêmica no estado: a interdição de outras unidades femininas sobrecarregou a cadeia local, que hoje abriga 155 mulheres em um espaço projetado para apenas 86.

Além do déficit de vagas, a notificação aponta irregularidades gravíssimas que ferem a Lei de Execução Penal (LEP):

  • Insegurança Estrutural: Ausência de sistemas de combate a incêndio.
  • Privação de Direitos Básicos: Fornecimento descontínuo de água potável e falta de assistência psicológica, social e educacional.
  • Falha na Classificação: Mistura de presas provisórias com condenadas e detentas de regimes distintos.
  • Risco Social: Presença confirmada de facções criminosas, o que potencializa o risco de insubordinação.

Medidas e prazos

O Ministério Público estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) providencie a transferência de 68 mulheres da unidade de Arenápolis. O fluxo de novas entradas deve permanecer suspenso até que a ocupação retorne aos limites legais.

Caso as recomendações não sejam cumpridas, o MP poderá buscar a interdição total das unidades por via judicial, além da responsabilização pessoal dos gestores por omissão perante a crise humanitária instalada.

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Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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