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Saúde em emergência e falhas recorrentes em serviços levam gestão a anunciar medidas

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Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira (16), o prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (União), acompanhado de secretários municipais, prestou esclarecimentos sobre os problemas enfrentados pelo município nas áreas de saúde, coleta de lixo e infraestrutura urbana. (No topo, foto da coletiva)

O principal gargalo está na saúde pública, com aumento expressivo na demanda por atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em decorrência de um surto de Influenza “A” registrado no município.

Segundo Vander Masson (foto acima), a média diária varia entre 650 e 700 atendimentos de pacientes com sintomas gripais. A sobrecarga tem provocado demora nos atendimentos e impactado inclusive os estoques de medicamentos. Diante do cenário, o município decretou situação de emergência na saúde pública por 180 dias, autorizando medidas como contratação emergencial de profissionais, aquisição de insumos e locação de equipamentos e leitos na rede privada.

Surto de gripe gera entre 650 e 700 atendimentos diários na UPA de Tangará da Serra.

Entre as ações adotadas, está a ampliação do horário de atendimento até às 23h, de segunda a sexta-feira, no Posto Central, e até às 21h nas Unidades de Saúde da Família (USFs) dos bairros Cohab Tarumã e Jardim Presidente.

A implementação das medidas dependeu de autorização da Câmara Municipal para a contratação de médicos. Para isso, o Executivo encaminhou os projetos de lei nº 105 e 106, que tratam de contratações emergenciais e da abertura de crédito especial de R$ 2,45 milhões para custeio das ações. As propostas foram aprovadas em sessão extraordinária na última segunda-feira (13).

Também foi anunciada a ampliação dos leitos hospitalares contratados junto à rede privada, passando de 20 para 28 vagas disponíveis nos dois hospitais particulares do município.

Crise na coleta de lixo

As falhas recorrentes na coleta de lixo domiciliar têm gerado reclamações de moradores em diversos bairros. A empresa responsável pelo serviço enfrenta limitações técnicas, resultando em atrasos e acúmulo de resíduos em frente às residências, com potenciais riscos sanitários.

Empresa contratada tem cometido falhas na coleta de resíduos desde o início das suas operações no município.

De acordo com o prefeito, a empresa já foi notificada ao menos seis vezes e multada, com autos de infração que ultrapassam R$ 50 mil. Diante da situação, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), responsável pelo contrato, instaurou procedimento administrativo que pode culminar na rescisão contratual.

Questionado sobre a capacidade técnica da empresa no processo licitatório, o diretor do Samae, Marcos Scolari (foto do topo), afirmou que todas as exigências legais foram cumpridas e que o certame priorizou o menor preço. No entanto, após o início das operações, a empresa apresentou falhas recorrentes. “Haverá medidas e, em breve, teremos a solução desses problemas”, declarou.

Problemas na infraestrutura

As dificuldades com empresas contratadas também se estendem às obras de infraestrutura urbana. No bairro Jardim Acapulco, intervenções que incluem a instalação de galerias de águas pluviais, rede de esgoto e pavimentação têm provocado transtornos aos moradores.

Moradores da Vila Goiás e Jardim Acapulco relatam transtornos com o atraso na reposição do asfalto.

Além de atrasos, a empresa responsável não realizou adequadamente a recomposição asfáltica após a instalação das redes. Diante da situação, o município suprimiu essa etapa do contrato e assumiu os serviços de forma emergencial.

As falhas já resultaram em notificações à empresa. Segundo o Executivo, os trabalhos seguem agora em ritmo de normalização, com previsão de conclusão durante o período de estiagem, quando as condições climáticas são mais favoráveis.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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