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Infraestrutura & Logística

Resolução aprova plano de trabalho da ZPE/MT em Cáceres e cronograma de obras tem continuidade

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O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou o plano de trabalho para a ZPE/MT em Cáceres-MT, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União no último dia 17. (Imagem da Resolução ao final da matéria)

A aprovação estava prevista em ato de prorrogação pelo CZPE do prazo para as obras da ZPE, em novembro do ano passado, quando foram concedidos mais 540 dias para execução do cronograma das obras do complexo. A prorrogação permitiu ao próprio governo estadual e parceiros – como a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a inciativa privada – a execução do projeto de viabilidade econômica, segundo explicou, na oportunidade, o secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente da AZPEC S/A, César Miranda.

A partir de agora, segue o cronograma da obra. Serão construídos os prédios da administração do complexo, da Receita Federal, das estruturas de apoio. Também terão início imediato – com as participações da FIEMT e da Associação Brasileira de ZPE’s (ABRAZPE) – as articulações com as empresas interessadas, que, por sua vez, também têm que cumprir os requisitos do CZPE.

O Conselho, vale lembrar, é formado por representantes dos Ministérios da Economia, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e da Receita Federal.

Impulso

É consenso no governo e entre as lideranças regionais que a ZPE impulsionará o desenvolvimento da macrorregião oeste/sudoeste do estado, com geração de emprego de qualidade e renda a partir das indústrias que serão instaladas no local.

Essencial no processo que envolve a ZPE, a MT-339 é obra prioritária para logística regional.

Neste horizonte, o porto fluvial de Cáceres surge como esteio do desenvolvimento no quesito logística, com reflexos diretos da economia da região de Tangará da Serra especialmente com a pavimentação da MT-339, cuja retomada é um anseio de toda a região.

A ZPE criará condições de abertura para o mercado internacional. De acordo com a legislação vigente, 80% do que as indústrias produzirem no local poderá ser exportado e 20% deverá ficar no mercado interno. Vale lembrar que está em tramitação no Congresso Nacional a melhoria desta legislação, visando potencializar o papel das ZPEs na economia brasileira.

As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos.

(Abaixo, imagem da Resolução 15 do CZPE)

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Infraestrutura & Logística

Aeroporto de Tangará da Serra pode ser incluído no AmpliAR. Prazo é até dia 15

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Gestores estaduais, municipais e representantes de concessionárias e companhias aéreas têm até o dia 15 de janeiro de 2025 para participar de consulta pública sobre o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais, o AmpliAR. O Ministério de Portos e Aeroportos abriu, na última terça-feira (17), a consulta para colher contribuições da sociedade sobre a estrutura do programa, o modelo proposto e os investimentos previstos para cada aeroporto.

Com o AmpliAR, o ministério pretende atrair investimentos privados para a malha aeroportuária regional e conectar áreas remotas aos principais aeroportos brasileiros. A estimativa do governo é que o programa gere mais de R$ 5 bilhões em investimentos privados, beneficiando diretamente até uma centena de aeroportos regionais.

O modelo permitirá que as concessionárias assumam a gestão de aeroportos regionais deficitários por meio de processo competitivo simplificado. Na primeira fase do programa, o foco será em 50 aeródromos situados na Amazônia Legal e no Nordeste (ver lista abaixo). A expectativa é de que o leilão de blocos de aeroportos deverá ocorrer no primeiro semestre de 2025.

Aeroporto Regional de Tangará da Serra está inserido no Bloco 10 das unidades contempladas.

O Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, ressaltou que o modelo do AmpliAR é inédito e visa incorporar blocos de aeroportos aos contratos de concessão existentes. As concessionárias devem investir na modernização e gestão dos terminais até o fim do contrato. Em troca, segundo Costa Filho, as concessionárias poderão ter os contratos reequilibrados. “Estamos criando um caminho sólido para garantir uma solução duradoura para os aeroportos regionais estratégicos. O modelo atrai investidores pela oportunidade de aprimorar seus contratos atuais enquanto ajudam a conectar o país de forma mais eficiente”, concluiu.

AmpliAR: lista dos aeródromos contemplados 

Bloco 1: AC/AM – Marechal Thaumaturgo (AC), Tarauacá (AC), Carauari (AM), Eirunepé (AM), Lábrea (AM), Santo Antônio do Içá (AM), São Paulo de Olivença (AM).

Bloco 2: AM1 – Barcelos (AM), Fonte Boa (AM), Manicoré (AM), Santa Isabel do Rio Negro (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM).

Bloco 3: AM2 – Apuí (AM), Borba (AM), Itacoatiara (AM), Maués (AM), Parintins (AM).

Bloco 4: AP/PA – Almeirim (PA), Breves (PA), Salinópolis (PA).

Bloco 5: PA1 – Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Novo Progresso (PA), Oriximiná (PA).

Bloco 6: PA2 – Paragominas (PA), Redenção (PA), São Félix do Xingu (PA), Tucuruí (PA).

Bloco 7: RO – Cacoal (RO), Costa Marques (RO), Guajará-Mirim (RO), Vilhena (RO),

Bloco 8: Nordeste – Guanambi (BA), Lençóis (BA), Paulo Afonso (BA), Barreirinhas (MA), Araripina (PE), Garanhuns (PE), Serra Talhada (PE), São Raimundo Nonato (PI).

Bloco 9: MA/TO – Bacabal (MA), Balsas (MA), Araguaína (TO).

(*) Bloco 10: MT1 – Aripuanã (MT), Cáceres (MT), Juína (MT), Tangará da Serra (MT).

Bloco 11: MT2 – Canarana (MT), Porto Alegre do Norte (MT), Primavera do Leste (MT).

Em roadshow com as concessionárias que atuam no país para apresentar o programa, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, explicou que a primeira fase do AmpliAR se concentrará em aeródromos de áreas que enfrentam um déficit de infraestrutura aeroportuária. Esses terminais foram selecionados com base no Plano Aeroviário Nacional (PAN), um documento que direciona os investimentos para os locais com maior custo-benefício social.

“Em parte dessas cidades só há acesso por barcos, por onde chegam produtos de saúde, alimentos e combustível. Com estiagem, que ocorre com maior frequência na região Norte, alguns municípios acabam ficando completamente isolados. Baseado em uma análise técnica reconhecida pelo TCU, que sugeriu usar a metodologia do PAN como referência para planejamento, a implantação do AmpliAR resulta em múltiplos impactos para o desenvolvimento regional e traz benefícios para diversas áreas”, afirmou.

AmpliAR: consulta pública

A página para o envio de contribuições para a consulta pública pode ser acessada no portal do Governo Federal, Participa + Brasil.https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-ampliar.

A consulta pública apresenta duas minutas de documentos para receber contribuições da sociedade:

Portaria que institui o AmpliAR – Estabelece as diretrizes gerais do programa e os objetivos de fomentar investimentos privados em aeroportos regionais deficitários;

Primeiro edital do processo competitivo – Regulamenta o processo inicial de concessão, incluindo a sugestão de blocos de aeroportos que compõem a primeira rodada do AmpliAR.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos

(Brasil 61)

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