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Queima Pé: Revitalização da nascente mostra resultado e garante regularidade no abastecimento

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Quatro anos após o início de um abrangente projeto de recuperação ambiental, a nascente do rio Queima Pé, em Tangará da Serra, se consolida em sua recuperação hídrica. A constatação vem da última medição da sua vazão realizada neste mês de julho pelo consultor ambiental Délio Eloi Siebert, diretor do Instituto Pantanal Amazônia de Conservação (IPAC).

O Queima Pé, vale lembrar, é o principal manancial de abastecimento de água para consumo da população de Tangará da Serra. Na semana passada, Décio constatou que a produção de água é de 743.040 litros por dia na nascente, equivalente a 4,72% da necessidade diária de abastecimento da zona urbana do município.

Imagem da nascente do Queima Pé em 12 de julho de 2025 (sábado).

Os dados são animadores diante do histórico de declínio da vazão percebido em anos anteriores a 2022. Conforme testemunhado pela redação do EB, a recuperação da nascente é resultado direto das ações executadas em 2021 pelo IPAC, com recursos do Ministério Público Estadual e de empresas privadas, e apoio da Prefeitura Municipal, Samae, Sema-MT, CBH Sepotuba, Rotary Club, Sindicato Rural e outras entidades da sociedade civil organizada.

Diferença perceptível: Situação do Queima Pé em agosto de 2021.

“A nascente do Queima Pé foi devolvida ao município em condição de vitalidade. A água voltou a brotar com força, e isso é fruto de trabalho técnico, articulado e com responsabilidade ambiental que estamos apresentando em números”, destacou Délio Siebert, responsável pelas medições.

Resultado da revitalização

A vazão de 743,04 m³ ocorre neste mês de julho, considerando que a última chuva – de média aproximada de 40 milímetros – ocorreu em 23 de junho. Esta vazão tende a aumentar entre os meses de dezembro e março, chegando a triplicar no terceiro mês do ano. Ou seja, a vazão no mês de março supera a marca dos 2.000m³/dia.

Imagem da nascente do Queima Pé em 12 de julho.

Para compreender melhor o resultado dos trabalhos de revitalização, basta recordar o período de estiagem em 2024. No ano passado, as chuvas cessaram no em meados de abril e retornaram somente em outubro. Ou seja, foram mais de seis meses sem chuvas, com altas temperaturas registradas no último quadrimestre ano ano.

Por outro lado, a partir de outubro e até o mês de junho, as chuvas superaram em boa os 2.000 milímetros em volume. As fartas precipitações da temporada chuvosa passada, portanto, contribuíram muito para a atual vazão da nascente principal do Queima Pé.

Décio Siebert, do IPAC, conduziu os trabalhos de revitalização, em setembro de 2021.

Números e proporção

Com uma população urbana estimada em 102.267 pessoas (considerando os dados do Censo 2022 e uma população flutuante de 3 mil habitantes), a demanda diária de água no perímetro urbano de Tangará da Serra é de aproximadamente 15.749 m³/dia, considerando o consumo médio nacional de 154 litros por habitante (dados da ANA e do SNIS).

A atual vazão da nascente do Queima Pé – 743,04 m³/dia – representa pouco menos de 5% dessa necessidade, mas com um valor estratégico relevante. Trata-se do retorno à vida de um recurso natural historicamente pressionado pelo uso desordenado do solo, erosões e assoreamento.

Décio Siebert observa que o índice de 4,72% da demanda de consumo local é de apenas uma nascente, o que, segundo ele, é um dado expressivo e que deve ser festejado. “Se uma única nascente responde por quase 5% da demanda de uma cidade de mais de 100 mil habitantes, imagine se revitalizassemos as outras 13 nascentes mais importantes da bacia do Queima Pé, localizadas a montante da ETA (Estação de Captação, Tratamento e Distribuição de Água)!”, ressalta o consultor do IPAC.

Siebert releva a importância dos trabalhos de revitalização realizados em setembro e outubro de 2021 e que hoje seguem em outras nascentes, como a do Córrego Cristalino, nas proximidades do Anel Viário. “É um percentual ainda tímido frente à demanda total da cidade, mas muito expressivo do ponto de vista ambiental. Essa nascente já foi considerada tecnicamente morta. Hoje ela responde com regularidade”, reforçou.

Recuperação e parceria institucional

Trabalhos realizados em 2021 começaram a dar resultado já em 2022, com recuperação da vazão da nascente principal.

Os trabalhos realizados em 2021 incluíram:

– Construção de terraço no entorno da cabeceira para contenção das águas pluviais;

– Construção de bacias de contenção na margem das estradas do entorno da cabeceira;

– Instalação de intensificadores de recarga do lençol freático;

– Plantio de espécies nativas para recuperação da vegetação ciliar;

– Educação ambiental com produtores e comunidade do entorno;

– Monitoramento técnico da vazão e qualidade da água.

Recuperação da nascente é resultado direto das ações executadas em 2021 pelo IPAC, em parceria com o Ministério Público Estadual, Prefeitura de Tangará da Serra, Samae, Sema-MT, Rotary Club, Sindicato Rural e outras entidades da sociedade civil.

O projeto foi coordenado pelo Instituto Pantanal Amazônia de Conservação (IPAC) em parceria com a Prefeitura de Tangará da Serra,  com recuros do Ministério Público Estadual e de empresas privadas  e apoio do Samae, SEMA-MT, CBH Sepotuba, Rotary Club, Sindicato Rural e outras entidades da sociedade civil organizada

“Este é um exemplo de como parcerias entre sociedade civil, poder público e iniciativa privada podem gerar resultados concretos em defesa da sustentabilidade. Em tempos de incertezas climáticas e pressões urbanas crescentes, recuperar e proteger nascentes é, mais do que uma ação ambiental, é, sobretudo, uma medida de segurança hídrica e planejamento estratégico para o futuro”, concluiu Décio Siebert.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

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