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Governo & Legislação

Projeto de Lei propõe regulamentação de atividades econômicas em terras indígenas

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O presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem (quarta, 5) que apresentará um projeto de lei (PL) para regulamentar a exploração de atividades econômicas em terras indígenas, incluindo mineração, garimpo, extração de petróleo e gás, geração de energia elétrica e agropecuária. O texto será enviado ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar e votar as mudanças.

Caso a matéria seja provada, haverá reflexos na economia de municípios que encampam áreas indígenas. Tangará da Serra é um exemplo, com uma reserva indígena cobrindo a maior parte (53%) de seu território. Campo Novo do Parecis, um dos maiores produtores de alimentos do estado, tem 1/3 do seu território ocupado por reserva indígena.

De acordo com as linhas gerais da proposta, apresentadas durante solenidade de celebração dos 400 dias do governo, no Palácio do Planalto, o objetivo é regulamentar trechos de dois artigos da Constituição Federal (176 e 231), estabelecendo condições específicas para essas atividades em áreas indígenas, como regras para consulta prévia das comunidades afetadas, procedimento para autorização do Poder Legislativo e pagamento de participações e indenizações aos indígenas. “Um grande passo. Depende do Parlamento. Vão sofrer pressão dos ambientalistas”, afirmou Jair Bolsonaro, ao fazer o anúncio.

Bolsonaro, ao anunciar o PL: “Um grande passo. Depende do Parlamento. Vão sofrer pressão dos ambientalistas”.

O projeto de lei foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil da Presidência da República em parceria com ministérios, como o de Minas e Energia. Para o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a medida representa uma garantia de autonomia aos povos indígenas. “Pois hoje, presidente, com a sua assinatura será a libertação. Ou seja, nós teremos a partir de agora a autonomia dos povos indígenas e sua liberdade de escolha. Será possível minerar, gerar energia, transmitir energia, exploração de petróleo e gás e cultivo das terras indígenas. Ou seja, será a Lei Áurea”, afirmou.

O Artigo 231 da Constituição Federal condiciona a mineração no território indígena à prévia autorização do Congresso Nacional e à concordância da população indígena que vive no território. Pela Constituição, as reservas tradicionais demarcadas são de “usufruto exclusivo” dos indígenas, incluindo as riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Já o Artigo 176 define que as jazidas, demais recursos minerais e os potenciais de energia hidrelétrica dependem de autorização prévia da União com regras específicas quando se desenvolverem em faixas de fronteira e terras indígenas.

No caso de exploração de garimpo por não indígena, o consentimento prévio da comunidade será obrigatório, segundo técnicos do governo. “Eles vão ter que ter o consentimento dos índios para garimpo por não-indígena. A atividade garimpeira precisa do consentimento das comunidades”, acrescentou Roberto Klein Júnior, chefe da assessoria especial de acompanhamento de políticas, estratégias e desempenho setoriais do Ministério de Minas e Energia.

Para as outras atividades, a proposta não dá poder de veto às comunidades indígenas para rejeitar uma eventual instalação de empreendimento em suas terras. “A gente busca nas consultas às comunidades que vão ser feitas dentro de requisitos pré-estabelecidos, ou seja, na linguagem deles, lá onde eles residem, dando toda a liberdade deles de discutirem a matéria e buscar o consenso. Dificilmente você vai fazer um empreendimento sem o consenso das comunidades afetadas. Agora, poder de veto, [não].”, afirmou Roberto Klein Júnior.

Ainda segundo o governo, o PL prevê que a participação no resultado e a indenização das atividades econômicas sejam depositadas na conta bancária de um conselho curador formado apenas por indígenas e criado por cada terra indígena. A ideia, argumenta o governo, é permitir que os próprios indígenas repartam os recursos entre as associações que representam as comunidades afetadas. O Palácio do Planalto não informou quando enviará o texto do projeto de lei ao Congresso Nacional. A íntegra da proposta também não foi disponibilizada à imprensa.

Projeção

No caso específico de Tangará da Serra, as reservas indígenas representam nada menos que 53% do território total do município. Ou seja, são cerca de 6.000 km², o equivalente a 600 mil hectares, do território total de 11,3 mil km².

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto de Tangará da Serra em 2017 era de R$ 3,014 bilhões. Deste total, apenas 9,91% (R$ 298,7 milhões) refere-se ao valor adicionado pela agropecuária, enquanto a indústria responde por 14,05% (R$ 423,4 milhões).

Algumas comunidades indígenas já plantam soja, com áreas mais extensas em Campo Novo do Parecis.

Segundo o próprio IBGE, o montante do setor agrícola (excetuada a pecuária) de Tangará da Serra vem de uma área cultivada de aproximadamente 200 mil hectares, contra os 600 mil hectares reservados aos povos indígenas.

Numa conta simples, é possível imaginar o município dobrar sua produção agropecuária utilizando apenas 30% das reservas indígenas, o que significaria um crescimento do PIB tangaraense em pelo menos 10%, fazendo-o saltar para aproximadamente R$ 3,3 bilhões.

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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