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Governo & Legislação

Projeto de Lei propõe regulamentação de atividades econômicas em terras indígenas

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O presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem (quarta, 5) que apresentará um projeto de lei (PL) para regulamentar a exploração de atividades econômicas em terras indígenas, incluindo mineração, garimpo, extração de petróleo e gás, geração de energia elétrica e agropecuária. O texto será enviado ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar e votar as mudanças.

Caso a matéria seja provada, haverá reflexos na economia de municípios que encampam áreas indígenas. Tangará da Serra é um exemplo, com uma reserva indígena cobrindo a maior parte (53%) de seu território. Campo Novo do Parecis, um dos maiores produtores de alimentos do estado, tem 1/3 do seu território ocupado por reserva indígena.

De acordo com as linhas gerais da proposta, apresentadas durante solenidade de celebração dos 400 dias do governo, no Palácio do Planalto, o objetivo é regulamentar trechos de dois artigos da Constituição Federal (176 e 231), estabelecendo condições específicas para essas atividades em áreas indígenas, como regras para consulta prévia das comunidades afetadas, procedimento para autorização do Poder Legislativo e pagamento de participações e indenizações aos indígenas. “Um grande passo. Depende do Parlamento. Vão sofrer pressão dos ambientalistas”, afirmou Jair Bolsonaro, ao fazer o anúncio.

Bolsonaro, ao anunciar o PL: “Um grande passo. Depende do Parlamento. Vão sofrer pressão dos ambientalistas”.

O projeto de lei foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil da Presidência da República em parceria com ministérios, como o de Minas e Energia. Para o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a medida representa uma garantia de autonomia aos povos indígenas. “Pois hoje, presidente, com a sua assinatura será a libertação. Ou seja, nós teremos a partir de agora a autonomia dos povos indígenas e sua liberdade de escolha. Será possível minerar, gerar energia, transmitir energia, exploração de petróleo e gás e cultivo das terras indígenas. Ou seja, será a Lei Áurea”, afirmou.

O Artigo 231 da Constituição Federal condiciona a mineração no território indígena à prévia autorização do Congresso Nacional e à concordância da população indígena que vive no território. Pela Constituição, as reservas tradicionais demarcadas são de “usufruto exclusivo” dos indígenas, incluindo as riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Já o Artigo 176 define que as jazidas, demais recursos minerais e os potenciais de energia hidrelétrica dependem de autorização prévia da União com regras específicas quando se desenvolverem em faixas de fronteira e terras indígenas.

No caso de exploração de garimpo por não indígena, o consentimento prévio da comunidade será obrigatório, segundo técnicos do governo. “Eles vão ter que ter o consentimento dos índios para garimpo por não-indígena. A atividade garimpeira precisa do consentimento das comunidades”, acrescentou Roberto Klein Júnior, chefe da assessoria especial de acompanhamento de políticas, estratégias e desempenho setoriais do Ministério de Minas e Energia.

Para as outras atividades, a proposta não dá poder de veto às comunidades indígenas para rejeitar uma eventual instalação de empreendimento em suas terras. “A gente busca nas consultas às comunidades que vão ser feitas dentro de requisitos pré-estabelecidos, ou seja, na linguagem deles, lá onde eles residem, dando toda a liberdade deles de discutirem a matéria e buscar o consenso. Dificilmente você vai fazer um empreendimento sem o consenso das comunidades afetadas. Agora, poder de veto, [não].”, afirmou Roberto Klein Júnior.

Ainda segundo o governo, o PL prevê que a participação no resultado e a indenização das atividades econômicas sejam depositadas na conta bancária de um conselho curador formado apenas por indígenas e criado por cada terra indígena. A ideia, argumenta o governo, é permitir que os próprios indígenas repartam os recursos entre as associações que representam as comunidades afetadas. O Palácio do Planalto não informou quando enviará o texto do projeto de lei ao Congresso Nacional. A íntegra da proposta também não foi disponibilizada à imprensa.

Projeção

No caso específico de Tangará da Serra, as reservas indígenas representam nada menos que 53% do território total do município. Ou seja, são cerca de 6.000 km², o equivalente a 600 mil hectares, do território total de 11,3 mil km².

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto de Tangará da Serra em 2017 era de R$ 3,014 bilhões. Deste total, apenas 9,91% (R$ 298,7 milhões) refere-se ao valor adicionado pela agropecuária, enquanto a indústria responde por 14,05% (R$ 423,4 milhões).

Algumas comunidades indígenas já plantam soja, com áreas mais extensas em Campo Novo do Parecis.

Segundo o próprio IBGE, o montante do setor agrícola (excetuada a pecuária) de Tangará da Serra vem de uma área cultivada de aproximadamente 200 mil hectares, contra os 600 mil hectares reservados aos povos indígenas.

Numa conta simples, é possível imaginar o município dobrar sua produção agropecuária utilizando apenas 30% das reservas indígenas, o que significaria um crescimento do PIB tangaraense em pelo menos 10%, fazendo-o saltar para aproximadamente R$ 3,3 bilhões.

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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