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PJC apura denúncias de abuso sexual em escola; professor é alvo e direção será intimada

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Uma situação de abuso e assédio contra alunas adolescentes em ambiente escolar repercute desde a última sexta-feira nas redes sociais e causa apreensão em Tangará da Serra. O caso pode ter desdobramentos significativos, envolvendo múltiplos incidentes ao longo de anos e possível omissão de educadores.

Um professor foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Judiciária Civil na última sexta-feira (22), em sua residência. Ele é acusado de assédio e abuso sexual contra estudantes de um Centro Municipal de Ensino Fundamental onde atua.

Policiais da DEDM realizaram busca e apreensão na residência do professor, na última sexta-feira (22). (foto: PJC)

A investigação está sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, coordenada pelo delegado Ivan Albuquerque Soares.

O caso veio à tona após denúncia de uma adolescente na Delegacia da Mulher, relatando ter sido vítima do professor dentro da escola. O registro gerou repercussão nas redes sociais, com menções de outras estudantes sobre práticas de assédio e abuso pelo mesmo profissional.

Força-tarefa

Segundo o delegado Ivan Albuquerque Soares, a partir dos relatos das estudantes foi formada uma força-tarefa que já colheu depoimentos de cerca de 20 pessoas, além de levantar materiais indicativos de que os crimes teriam ocorrido por vários anos.

Policiais apreenderam equipamentos e celulares do acusado. Investigações serão aprofundadas. (foto: PJC)

As possíveis vítimas têm entre 11 e 12 anos. “Diante dessas avaliações, representei por busca e apreensão (…) apreendemos equipamentos e celulares que passarão por perícia”, afirmou Albuquerque, pedindo iniciativa por parte das vítimas. “Peço que tenham coragem e compareçam à delegacia para relatar o que ocorreu”, completou.

O professor acusado é formado pela Unemat, em Tangará da Serra, e já atuou como diretor na Escola Che Guevara, no Assentamento Antônio Conselheiro, além de ter lecionado na Escola Sílvio Paternez, no Jardim Santa Izabel. Ele alegou ser vítima de perseguição política por filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT). “Isso não prosperará, pois temos relatos firmes e coesos de vítimas sobre os abusos sexuais”, afirmou o delegado.

Os relatos incluem situações em que as alunas teriam sido tocadas nas pernas, acariciadas nas costas, ou terem sido alvo de tentativas de abraço e pedidos para sentar no colo do professor.

Direção intimada

O delegado informou que as investigações serão aprofundadas, e que a diretora que estava à frente da escola naquela ocasião será ouvida sobre possível omissão. Segundo ele, a diretora teria desconsiderado a denúncia de uma aluna, ordenando que a vítima retornasse à sala de aula: “Volta pra sala de aula, vai estudar… Ele não faria isso porque é pai de uma aluna”, teria dito.

“Essa diretora será identificada e chamada à responsabilidade. Ela tinha que ter tomado providências”, completou Ivan Albuquerque.

A situação pode ter gravidade ainda maior, considerando que os casos de assédio e abuso sexual podem ter ocorrido em diversas oportunidades ao longo dos últimos anos.

Além de possíveis novas medidas cautelares contra o professor, a diretora citada e outros integrantes da equipe escolar serão intimados a depor. “Não vai ficar pedra sobre pedra! Estamos trabalhando e vamos apurar tudo!”, finalizou o delegado.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

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