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Município projeta arrecadar R$ 768 milhões em 2025, valor 19% a mais que nesse ano

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Tangará da Serra tem uma receita estimada de R$ 768.447.880,12 para o ano de 2025. O montante foi apresentado em audiência pública realizada na tarde da última segunda-feira (24), no plenário da Câmara Municipal.

O valor inicial do orçamento geral para 2025 é superior em R$ 123.237.026,16 em comparação ao desse ano, fixado ainda ano passado em R$ 645.210.853,96. A variação a maior é de 19% em relação ao orçamento atual, sem considerar o valor reestimado.

O orçamento deste ano de 2024 foi reestimado para R$ 707,4 milhões, o que deverá ocorrer também com os números projetados para 2025 em razão das alterações do cenário econômico ao longo do ano. Se o percentual da reestimativa for semelhante ao desse ano (9%), o orçamento de 2025 poderá passar dos R$ 830 milhões.

A peça orçamentária aponta para uma receita corrente de R$ 548.232.423,21 Este valor corresponde à arrecadação propriamente dita do município, que inclui, entre outras receitas, os impostos (entre eles o IPTU) e taxas, além dos repasses do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

À Câmara Municipal será destinado, a título de duodécimo, um orçamento de R$ 15.972.814,99.

Os maiores

Os maiores orçamentos do município para 2025 serão da Secretaria Municipal de Educação, com R$ 185.476.381,05, perfazendo um percentual de 24% do orçamento geral do município. A pasta da Saúde responderá por 22,5% do orçamento, com um montante de R$ 173.402.530,00.

A secretaria de Infraestrutura (Sinfra) contará em 2025 com um orçamento de R$ 96.235.049,26 (12,5% do orçamento geral). O Samae, por sua vez, terá um orçamento de R$ 93.630.825,37 em 2025, o equivalente a 12,2% do geral.

No quadro abaixo, o orçamento por secretaria.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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