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Mobilidade urbana: Desapropriação viabiliza obras da ligação Tancredo-Buritis

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A mobilidade urbana de Tangará da Serra ganhará uma melhoria significativa com a ligação da Avenida Tancredo de Almeida Neves ao bairro Loteamento Buritis. Após anos de espera, a obra será executada pelo próprio empreendedor responsável pelo loteamento, em caráter de externalidade.

Para viabilizar a execução, o município desapropriou uma área particular necessária ao prolongamento da via. A autorização ocorreu em sessão ordinária da Câmara Municipal no último dia 19, com a aprovação do Projeto de Lei nº 267/2025. O valor da indenização foi fixado em R$ 164,5 mil, com valor depositado em juízo pela municipalidade.

Expansão da Tancredo Neves ligará bairros como Buritis I e II e Morada do Sol à região central.

Com a desapropriação, o processo ganhou agilidade. Segundo o secretário municipal de Planejamento, Adão Leite, as obras já poderão ser iniciadas, na medida em que o licenciamento já foi concluído. “O licenciamento permitirá o início das obras de transposição”, informou.

A declaração do titular da Seplan foi corroborada pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Vinícius Lançone. “As licenças já estão emitidas e já foram liberadas para a loteadora”, confirmou.

Mobilidade e crescimento

A expansão da Tancredo Neves trará impactos altamente positivos ao tráfego urbano. A via ligará bairros como Buritis I/II e Morada do Sol à região central, desafogando a Avenida Nilo Torres e facilitando o acesso entre o centro da cidade, a MT-480 e áreas adjacentes.

O economista e engenheiro civil Sílvio Tupinambá avalia que a nova ligação terá reflexos positivos além da mobilidade. “Qualquer incremento viário promove crescimento e, no caso da avenida Tancredo de Almeida Neves, refletirá diretamente no mercado imobiliário e abrirá novas oportunidades de investimentos privados”, observou.

Em entrevista recente, o prefeito Vander Masson definiu a obra como solução para um antigo gargalo urbano. “A ligação possibilitará a conexão da área central com a região noroeste, aproximando o Buritis/Bela Vista e parte da grande Horizonte”, afirmou.

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Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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