Mato Grosso é um dos sete estados brasileiros que não instauraram as instâncias de governança regional do saneamento básico, segundo o Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, publicado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS).
O prazo para sanar a situação é 31 de dezembro de 2027, conforme o Decreto nº 12.805/2025, que prorrogou a data estabelecida anteriormente pelo Decreto nº 11.599/2023. Passado esse limite, estados e municípios que não tiverem instaurado as governanças regionais não poderão acessar recursos federais destinados ao saneamento.
Outros seis estados estão na mesma situação: Acre, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. Somados, estes sete estados reúnem cerca de 20,3 milhões de domicílios, o equivalente a 25,6% dos 79,3 milhões de domicílios do país, conforme a PNAD Contínua 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Minas Gerais concentra o maior contingente (8,1 milhões), seguido por Rio Grande do Sul (4,5 milhões), Santa Catarina (3,1 milhões), Maranhão (2,3 milhões), Mato Grosso (1,4 milhão), Tocantins (572 mil) e Acre (290 mil).
O levantamento também aponta que estão parcialmente nessa condição os municípios que não aderiram às respectivas unidades regionais em São Paulo, Alagoas e Minas Gerais, além dos municípios do Rio de Janeiro que ficaram fora do projeto de concessão.

O texto estabelece metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
As instâncias de governança regional são responsáveis por organizar aspectos centrais da política de saneamento, como planejamento, regulação, fiscalização, controle social e definição das formas de prestação dos serviços. Segundo o documento, para deliberar sobre a prestação regionalizada ou sobre uma nova concessão, é necessário antes constituir as estruturas de governança entre os entes federados, fazer o planejamento e delegar a regulação. Entre as atribuições dessas instâncias estão elaborar o plano regional de saneamento, definir a agência reguladora e os arranjos de prestação e garantir o controle social. Cabe ao estado elaborar e aprovar a lei de regionalização, regulamentar a estrutura da governança e mantê-la em funcionamento.
Panorama
Mato Grosso, o Rio Grande do Sul e Tocantins aprovaram leis de unidades regionais, mas não criaram governanças. No caso de Mato Grosso, o processo de adesão dos municípios não estava concluído em agosto de 2026.
Acre e Maranhão aprovaram leis de microrregião, mas não as regulamentaram. Santa Catarina, que adota um modelo de 11 regiões metropolitanas, tem projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa para alterar o arranjo, e apenas a região metropolitana de Florianópolis possui instância de governança metropolitana.
Em Minas Gerais, a lei foi aprovada em dezembro de 2025 e divide o estado em três unidades regionais, sendo a primeira o conjunto de municípios atendidos pela Copasa, privatizada em junho de 2026; a adesão municipal começou em abril de 2026 e está em curso.
Os outros 17 estados já instalaram suas governanças regionais: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo. No conjunto, 24 estados aprovaram leis de regionalização, que resultaram na criação de 79 regiões de saneamento: 61 microrregiões, em 18 estados, e 18 unidades regionais, em seis estados. Nove estados adotaram uma única microrregião englobando todos os municípios.
Três unidades da federação ficam fora desse quadro. Amapá e Rio de Janeiro optaram por concessões, tratadas no levantamento como exceção ao Marco Legal, enquanto no Distrito Federal a regionalização não se aplica.
Marco Legal
Os prazos e as exigências decorrem da Lei nº 14.026/2020, sancionada em 15 de julho de 2020, que atualizou, sem revogar, a Lei nº 11.445/2007, conhecida como Marco Legal do Saneamento. O texto estabelece metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, com possibilidade de ampliação até 2040. A revisão também criou o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), articulado pelo Ministério das Cidades, e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a edição de normas de referência para a regulação, cuja adoção passou a ser condição para o financiamento federal.
Um dos eixos centrais da revisão é a prestação regionalizada, que incorporou o conceito de titularidade compartilhada entre estado e municípios. A lei prevê as microrregiões e regiões metropolitanas, instituídas por lei complementar estadual e de adesão compulsória dos municípios, e as unidades regionais, criadas por lei ordinária e de adesão voluntária. Caso o estado não defina sua regionalização, a União pode criar blocos de referência. A legislação também proíbe novos contratos de programa entre companhias estaduais e municípios e abre o mercado de prestação dos serviços ao setor privado.
Segundo o Tabuleiro, desde 2020, 15 estados concluíram projetos de concessão, privatização ou parcerias público-privadas, que envolvem 2.445 municípios e 30 contratos. Contando os projetos previstos, empresas privadas deverão atuar em 3.242 municípios, em 19 estados. Atualmente, a iniciativa privada atende à metade da população que tem serviços públicos de água e esgoto.
O levantamento destaca ainda que, seis anos após a revisão do Marco Legal, o setor segue em fase de consolidação. O Tabuleiro, que ganhou em 2026 uma versão online e interativa com os dados de todos os estados, é monitorado pelo IAS desde a aprovação da lei e organiza as informações em quatro eixos: acesso, regionalização, participação privada e perfil da prestação.
(Redação EB, com Brasil 61)