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Infraestrutura & Logística

Logística: Governo quer dobrar participação do modo ferroviário em oito anos, com inclusão de investimentos privados

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A participação das ferrovias no total de transportes no Brasil deve chegar a mais de 30% em até oito anos. Esse é o plano do governo federal, de acordo com o ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas. Ele discutiu as ações do Executivo para a área em webinar promovido ontem (10) pela Revista Ferroviária.

Atualmente, o modo ferroviário responde por 15% do ecossistema de transporte brasileiro. A meta é dobrar isso nos próximos oito anos. Freitas defendeu que a consecução deste objetivo deverá ser garantida a partir das concessões de ferrovias planejadas do Executivo.

“A estratégia ferroviária pretende reequilibrar a matriz de transportes e dobrar a participação do modo ferroviário em oito anos, a partir dos investimentos planejados e plantados. Vamos trazer inovações para o marco regulatório de maneira que facilite a chegada do investimento privado”, disse o ministro no debate virtual.

O titular da pasta da Infraestrutura defendeu e apontou benefícios das concessões. Segundo ele, este modelo poderá gerar investimentos e melhorar a qualidade do serviço com redução dos tempos de viagem, melhoria da segurança e diminuição dos custos de operação.

Além das novas concessões e autorizações, o ministro citou também dentro das estratégias a renovação antecipada de contratos. Ele projetou que os investimentos mobilizados com essas medidas podem ficar entre R$ 40 bilhões e R$ 100 bilhões.

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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