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Infraestrutura & Logística

Licitação do Aeroporto de Tangará da Serra deverá ocorrer este ano, com investimento de até R$ 14 milhões

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Já aprovado pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR), o projeto do aeroporto regional de Tangará da Serra demandará entre R$ 12 milhões e R$ 14 milhões em investimentos. Foi o que afirmou o deputado federal Neri Geller (PP), que esteve em Tangará da Serra na manhã desta segunda-feira (13), durante reunião com lideranças, na Câmara Municipal.

O parlamentar esteve em Tangará da Serra para contatos políticos e para – segundo ele – tratar de demandas do município, como o próprio aeroporto regional e emendas para saneamento básico e saúde.

Município já realiza obras estruturais, como mureta operacional e avenida de acesso ao aeroporto.

Geller disse que a unidade aeroportuária de Tangará da Serra terá caráter regional e poderá também ser utilizada par cargas. Os recursos – que segundo Neri Geller já estariam confirmados pela SAC/PR – ainda precisam ser liberados para que o convênio seja assinado, dando sinal verde para o processo licitatório, cuja responsabilidade será do governo estadual.

Geller: “O aeroporto regional de Tangará da Serra é uma questão estratégica”.

Segundo o parlamentar, a licitação deverá ocorrer ainda este ano. “O aeroporto regional de Tangará da Serra é uma questão estratégica. Não é de interesse só do município, e sim de todo o estado de Mato Grosso. Vamos acelerar este processo para que o recurso seja liberado para que o convênio seja assinado e a licitação ocorra ainda este ano”, disse Geller.

O município, por sua vez, já realiza obras infraestruturais no sítio aeroportuário, que consistem em mureta para cerca operacional (exigência da ANAC), e avenida de acesso a partir do anel viário.

Importância estratégica

Considerado como fundamental instrumento de logística para impulsionar a economia do município, o aeroporto municipal – que leva o nome do pioneiro e fundador do município Joaquim Aderaldo de Souza – tem importância estratégica para toda a região polarizada por Tangará da Serra, que inclui cerca de 20 municípios que, juntos, somam 400 mil habitantes e um PIB que gira em torno dos R$ 20 bilhões. Com melhor estruturação física, o aeroporto servirá, especialmente, de atrativo para investimentos privados no município.

 

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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