TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Tangará da Serra

Infestação do mosquito da dengue atinge 79% dos imóveis urbanos, aponta levantamento

Publicado em

Oito em cada dez imóveis da área urbana de Tangará da Serra apresentam infestação pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika, chikungunya e febre amarela. O dado foi registrado pelo LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para o Aedes aegypti), realizado pelo município em 2.158 domicílios.

De acordo com o levantamento, as armadilhas (ovitrampas) indicaram índice de 7,8% de infestação — quase o dobro do patamar 4, considerado de alto risco. “É um índice de alto risco (…). Pedimos à população que cuide, porque o mosquito está aí”, afirmou o supervisor de campo da Vigilância Ambiental, Elias Duarte, em entrevista à rádio Serra FM.

Os resultados apontam um problema recorrente relacionado ao acúmulo de lixo e materiais descartáveis em quintais e terrenos baldios, condições que favorecem a proliferação do vetor.

A Vigilância Ambiental alerta para o impacto que uma nova alta de casos poderá causar na rede pública, como sobrecarga na UPA e no hospital municipal, dificultando o atendimento.

Medidas de bloqueio

Como parte das ações de controle, o município está aplicando inseticida com as moléculas praletrina e imidacloprida por meio de bombas costais (UBV – Ultra Baixo Volume). A aplicação é feita casa a casa, com orientação prévia aos moradores para que protejam alimentos e animais domésticos.

Nesta segunda-feira, equipes da Vigilância Ambiental cobriram áreas como o Jardim Rio Preto e Cidade Alta.

A medida busca evitar cenário semelhante ao de 2024, quando o município registrou aumento expressivo das arboviroses. No ano passado, Tangará da Serra confirmou 9.950 casos de dengue, zika e chikungunya até a primeira quinzena de dezembro, segundo o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde. O número foi 832% maior que o de 2023, que teve 1.067 registros.

Números

Segundo o último boletim informativo da Vigilância Epidemiológica do município, neste ano de 2025 as arboviroses em Tangará da Serra somam 1.068 casos, sendo 729 de dengue, 337 de chikungunya e dois de zika. Até o momento, um óbito foi confirmado, ocasionado por dengue.

Em 2024 houve recorde de casos na cidade, com a confirmação de 4.170 casos de dengue (ante 1.050 em 2023), 5.727 de chikungunya (cinco em 2023) e 53 de zika (12 no ano anterior).

Comentários Facebook
Advertisement

Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

Published

on

Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana