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Inexigibilidade de conduta diversa reforça tese de legítima defesa e leva réu à absolvição

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Absolvição ocorreu por maioria no Tribunal do Júri de Tangará da Serra após defesa – pelo advogado Valter Caetano Locatelli – sustentar reação instintiva diante de risco iminente de morte.

O sitiante Wanderley Soares Martins, 62, acusado de homicídio, foi absolvido por ampla maioria do corpo de jurados em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra ontem, quinta-feira, 12 de março.

O crime teve como vítima Irail de Andrade, então com 40 anos, e ocorreu em abril de 2011, na Gleba Triângulo, zona rural de Tangará da Serra, após um desentendimento comercial.

Os jurados acolheram a tese de legítima defesa sustentada pelo advogado Valter Caetano Locatelli, que também argumentou a ocorrência de excesso exculpante por inexigibilidade de outra conduta.

A sessão foi presidida pelo juiz Ricardo Frazão Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra. Na acusação atuou o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.

O caso

O homicídio que vitimou Irail ocorreu em abril de 2011. Segundo os autos, após uma discussão motivada por divergência no preço de um serviço, Irail e Wanderley entraram em luta corporal.

Armado, Irail efetuou um disparo de revólver calibre 38, atingindo Wanderley na mandíbula. Ferido e atordoado, o sitiante caiu de joelhos e, segundo a versão apresentada pela defesa, ainda corria o risco de sofrer um novo disparo, descrito como um possível “tiro de misericórdia”.

Nesse momento, Wanderley reagiu, surpreendendo o oponente ao segurar o braço que empunhava a arma. Instintivamente, sacou um canivete e desferiu 15 golpes contra a vítima.

Irail caiu ao solo e Wanderley deixou o local, apresentando-se à polícia dois dias depois. Durante a fuga, ele ainda teria avisado um morador das proximidades sobre o ocorrido.

Circunstâncias

Durante o julgamento, Valter Locatelli sustentou que Wanderley reagiu por instinto diante de uma situação de risco iminente à própria vida.

“Foi uma reação descontrolada decorrente da perturbação de ânimo, após já ter sido alvejado por um tiro no rosto e diante da ameaça concreta de morte”, afirmou o criminalista.

Valter Locatelli sustentou que o acusado reagiu por instinto diante de uma situação de risco iminente à própria vida.

À reportagem, o defensor acrescentou que qualquer pessoa submetida a circunstância semelhante tende a reagir de forma instintiva.

“À primeira vista, os quinze golpes de canivete sugerem uma reação violenta, com intenção de matar. Mas não foi isso que ocorreu naquele momento. No desespero e na tentativa de escapar com vida, Wanderley não tinha condições de agir de outra forma”, sustentou.

Locatelli também destacou que o laudo de necropsia atestou que Irail ainda estava vivo quando recebeu os golpes, durante o confronto físico.

“Se a intenção fosse matar, Wanderley teria agido quando a vítima já estivesse caída. Mas ele deixou o local após conseguir escapar da situação de risco. Ou seja, a reação teve caráter defensivo”, argumentou.

Fundamentação

No curso do processo, Wanderley chegou a ser denunciado por homicídio doloso qualificado por motivo fútil, classificação posteriormente afastada durante a fase de pronúncia por iniciativa da defesa.

A tese do excesso exculpante por inexigibilidade de outra conduta sustenta que, embora o agente possa ter ultrapassado os limites de uma reação defensiva, as circunstâncias eram tão extremas que não se poderia exigir comportamento diferente.

Segundo Locatelli, a ideia central da tese está ligada ao princípio de que a culpabilidade pressupõe a possibilidade de o agente agir conforme o Direito.

“Quando isso não é possível, fala-se em inexigibilidade de conduta diversa, situação que exclui a culpabilidade”, explicou.

De acordo com o criminalista, o excesso exculpante pode ocorrer quando:

  • Existe uma situação inicial que justificaria a reação, como a legítima defesa;
  • O agente ultrapassa os limites da reação;
  • As circunstâncias psicológicas ou fáticas tornam compreensível esse excesso.

“Nessas condições, o argumento da defesa é de que o excesso não deve gerar punição, porque o agente não tinha condições reais de agir com maior autocontrole”, concluiu.

Último júri

O caso da absolvição de Wanderley Soares Martins se configurou na última participação no Tribunal do Júri do advogado tangaraense Valter Caetano Locatelli, que se aposenta após 46 anos de atuação, sendo 40 deles somente em Tangará da Serra.

Veja matéria relacionada:

Ícone da advocacia criminal de Mato Grosso, Valter Locatelli despede-se do Tribunal do Júri

 

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Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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