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Empresários associados à CDL aderem ao projeto de monitoramento Vigia Mais MT

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Para fortalecer a segurança e estabelecer uma conexão em tempo real com os órgãos de segurança pública de Mato Grosso, empresários associados à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tangará da Serra confirmaram adesão ao projeto Vigia Mais MT.

Na tarde desta quinta-feira, a CDL formalizou a parceria, encaminhando o termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). O objetivo é instalar câmeras fornecidas pela pasta estadual em estabelecimentos comerciais e integrar esses sistemas à plataforma unificada do Vigia Mais MT.

A reunião que selou a parceria contou com as presenças de Thiago de Souza Santos, presidente da CDL, e do Coronel Murilo Franco de Miranda, titular do Comando Regional 7 da Polícia Militar.

Parceria

Pelo termo de cooperação, o Governo de Mato Grosso oferece suporte técnico e equipamentos essenciais (câmeras, nobreak, switch e armários) sem custos diretos para as empresas. Em contrapartida, as empresas parceiras ficam responsáveis pelos custos de instalação, conectividade (internet) e manutenção.

Todas as imagens captadas são compartilhadas em tempo real no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Todas as imagens captadas são compartilhadas em tempo real no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), com acesso restrito a policiais e autoridades competentes. Além disso, empresários que já possuem sistemas de videomonitoramento podem integrá-los à rede do Vigia Mais MT.

Ganhos para o Comércio e a Comunidade

O presidente da CDL, Thiago de Souza Santos, destacou o avanço proporcionado pela iniciativa, que consiste num investimento na tranquilidade de todos. “Vamos dar um salto de qualidade na segurança das nossas empresas associadas, estendendo esse benefício aos próprios empresários, aos colaboradores e aos clientes”, projetou.

Thiago informou que o projeto teve uma adesão imediata de 50 empresários, com potencial de engajamento para até 300 estabelecimentos. Os pontos de instalação das câmeras para as empresas que já aderiram já contam com georreferenciamento para integração imediata ao sistema.

O Coronel PM Franco ressaltou a importância do engajamento do setor privado: “É uma parceria estratégica que trará benefícios notáveis, coibindo a criminalidade e garantindo mais tranquilidade para o comércio local e para a população.”

“Dia D”

No próximo dia 10 – “Dia D” da parceria – o secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel PM César Augusto de Camargo Roveri, estará em Tangará da Serra, em evento conjunto com a CDL, para detalhar o funcionamento do sistema e suas vantagens operacionais, além de oficializar a adesão.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

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