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Diagnóstico Situacional norteará políticas públicas baseadas na realidade social

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Com o tema “Do Diagnóstico à Ação: A necessidade de intervenções integradas”, o estudo mapeará vulnerabilidades e potencialidades para otimizar a gestão pública.

A busca por políticas públicas assertivas está mobilizando Tangará da Serra na elaboração de um amplo Diagnóstico Situacional e Social. O objetivo é identificar a realidade dos segmentos mais vulneráveis da população, garantindo que as futuras intervenções sejam baseadas em evidências e dados concretos.

Os trabalhos são conduzidos pela equipe técnica da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso (FAEPEN-MT), entidade vinculada à Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), campus de Sinop.

A contratação, realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conta com o apoio do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres (GPPM) e a anuência dos conselhos municipais. A coordenação está sob a responsabilidade da Dra. Aparecida de Fátima Alves de Lima, com o Dr. Raimundo Nonato da Cunha França como responsável técnico. O grupo de especialistas (foto do topo) inclui ainda os professores Ms. Cláudia Pezzini, Ms. Carolina Tito Camarço e o Dr. Josué Souza Gleriano.

Escopo e Público-Alvo

O levantamento será minucioso, abrangendo as realidades de pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, crianças e adolescentes (incluindo o combate ao trabalho infantil) e realidade de gênero (meninas, mulheres e idosas).

Diagnóstico é uma “fotografia” detalhada e analítica da realidade para guiar ações transformadoras e mais conectadas às pessoas.

Para a secretária de Assistência Social, Márcia Kiss, a base científica é o que diferencia as políticas públicas eficientes. “Não se pode definir políticas públicas pelo ‘achismo’. O diagnóstico é o que nos tira da suposição e nos traz a segurança de investir onde é realmente necessário”, pontuou.

Investimento e Cronograma

Com um investimento de R$ 385 mil – custeado pelos fundos municipais do Idoso (FUMID), da Criança e do Adolescente, e da Mulher e, ainda, pela Secretaria Municipal de Assistência Social – o projeto será executado num período estimado de 15 meses.

Na última segunda-feira (15), o Comitê Gestor e a rede de proteção social reuniram-se no auditório do CME Profa. Tânia Arantes Junqueira para a apresentação das metodologias e cronogramas (foto acima). O Comitê terá o papel de articular, mobilizar e fiscalizar o andamento das ações da FAEPEN.

O que é o Diagnóstico Situacional?

O Diagnóstico Situacional e Social é uma ferramenta de pesquisa e análise que investiga profundamente a realidade de uma comunidade ou território, coletando dados sobre suas condições de vida, problemas (saúde, educação, saneamento, vulnerabilidades), potencialidades e necessidades sociais para subsidiar o planejamento de políticas públicas, ações e intervenções mais eficazes e humanizadas.

Ou seja, será uma “fotografia” detalhada e analítica da realidade para guiar ações transformadoras e mais conectadas às pessoas, com dados de diversas áreas (demográfica, econômica, cultural, ambiental) para criar um retrato fiel da situação, permitindo que gestores e equipes compreendam o contexto e priorizem soluções. 

Com foco exclusivo na realidade, os trabalhos seguirão uma agenda de coleta de dados para avaliação do contexto socioeconômico, cultural, epidemiológico e ambiental. As fases seguintes incluem a identificação de necessidades (desafios como doenças crônicas, falta de acesso a serviços, riscos e vulnerabilidades) e o mapeamento de potenciais, com o apontamento de pontos fortes e recursos da comunidade e dos serviços existentes.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

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