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Covid-19: Oito mortes em sete dias e número de suspeitos mostram agressividade da 2ª onda

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A Covid-19 está mostrando uma agressividade preocupante nestes primeiros dias do novo ano. Apesar do índice elevado de cura (96 a 97%), a agressividade da moléstia se apresenta nos registros de atendimentos de pacientes com sintomas, de novos casos diários, nos casos ativos e, principalmente, de óbitos.

Em Tangará da Serra, a primeira semana de janeiro registrou 493 novos casos de infecção pelo novo coronavírus, 168 casos ativos e oito óbitos em meio a um total de 8.115 casos confirmados desde o primeiro registro da doença no município, em 1º de abril do ano passado.

Os números estão no boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quinta-feira (07). O boletim (veja, ao final da matéria) inclui os percentuais de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI’s, que nesta quinta se apresentam, respectivamente, em 40% e 69,23%.

1.721 suspeitos

Nas unidades de saúde, a procura de pacientes com sintomas da doença passou a ser mensurada pelo município desde a última segunda-feira. Entre aquele dia e esta quinta-feira (07), os números de atendimentos diários apresentam um acumulado de 1.721 pacientes sintomáticos aguardam resultados de exames. Foram 500 ontem (quarta, 06) e 441 hoje.

As autoridades sanitárias municipais e estaduais aguardam com apreensão o período após o próximo dia 10 (sábado), quando possíveis casos de contaminação decorrentes das aglomerações nas festividades de final de ano poderão ampliar as estatísticas da pandemia.

Óbitos

O dado que mais preocupa, porém, é o número de óbitos (Veja gráfico acima). Nestes primeiros sete dias de janeiro, as oito fatalidades ocasionadas pela Covid-19 representam uma média diária superior a 01 morte (1,14) por dia, praticamente o dobro da média de dezembro (16 óbitos, média diária de 0,51) e quatro vezes mais que novembro (08 óbitos, média diária de 0,266).

Em Mato Grosso, os óbitos somaram 4.551 em 31 de dezembro, contra 4.619 fatalidades registradas no boletim epidemiológico do Estado.

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Covid-19: No MT, 42 municípios estão sob risco muito alto, seis deles no Chapadão e no Alto Paraguai

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta quarta-feira (31.03), o Boletim Informativo n° 388 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 10, que 42 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus, sendo seis deles na região polarizada por Tangará da Serra, que engloba o Chapadão dos Parecis (foto acima) e o alto do rio Paraguai.

Na região, os municípios são: Alto Paraguai, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia e Sapezal, os demais municípios em alto risco no estado são: Alta Floresta, Cáceres, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Guarantã do Norte, Itanhangá, Jangada, Juara, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, Sinop, Torixoréu, União do Sul e Várzea Grande.

Tangará da Serra, Nova Olímpia e Barra do Bugres, assim como outras 96 cidades, estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Novo método

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último dia 25.03.

A primeira mudança é com relação à publicação da classificação de risco, que ocorria às segundas e quintas-feiras. A partir de agora, a classificação será divulgada todas as terças-feiras e não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020.  Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Na sequência link com o boletim nº 388:

http://www.mt.gov.br/documents/21013/0/Painel+Epidemiol%C3%B3gico+388/45855592-3ec7-39ed-0d73-8291a001941e

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO

  1. a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
  2. b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
  3. c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
  4. d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

  1. a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
  2. b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
  3. c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
  4. d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  5. e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
  • 1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
  • 2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
  • 3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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