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Saúde Pública

COVID-19: MT registra 11º óbito; País soma 71,8 mil casos e registra recorde de fatalidades

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta terça-feira (28.04), 263 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 11 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Os casos confirmados estão em Cuiabá (127), Rondonópolis (38), Sinop (19), Várzea Grande (12), São José dos Quatro Marcos (6), Primavera do Leste (6), Mirassol D’Oeste (6), Cáceres (6), Tangará da Serra (5), Lucas do Rio Verde (3), Confresa (3), Barra do Garças (3), Rio Branco (2), Poconé (2), Nova Mutum (2), Aripuanã (2), Vila Bela da Santíssima Trindade (1), União do Sul (1), Querência (1), Pontes e Lacerda (1), Pontal do Araguaia (1), Nova Monte Verde (1), Lambari D’Oeste (1), Jangada (1), Jaciara (1), Ipiranga do Norte (1), Conquista D’oeste (1), Canarana (1), Campo Novo do Parecis (1), Alta Floresta (1) e residentes de outros Estados (7).

Nas últimas 24 horas, surgiram sete novas confirmações em Cuiabá (1), Lucas do Rio Verde (2), Confresa (2), Nova Mutum (1) e Jangada (1). Dos 263 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 83 estão em isolamento domiciliar e 153 estão recuperados. Há ainda 16 pacientes hospitalizados, sendo 10 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e seis em enfermaria.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

País

O Brasil bateu novo recorde de mortes em um dia em razão da pandemia do novo coronavírus, com 474 fatalidades. Segundo atualização do Ministério da Saúde divulgada nesta terça-feira (28), o total subiu para 5.017, aumento de 10,4%. O acréscimo mais alto até então havia sido na quinta-feira (23), quando foram contabilizados 407.

O Brasil chegou a 71.886 pessoas infectadas. Nas últimas 24 horas foram adicionadas às estatísticas mais 5.385 casos, aumento de 8,1% em relação a ontem, quando foram registradas 66.501 pessoas nessa condição. Foi o segundo maior número em um dia, perdendo apenas para o sábado (25), quando foram acrescidos 5.514 novos casos ao balanço.

De acordo com o Ministério da Saúde, deste total, 34.325 estão em acompanhamento (48%) e 32.544 já foram recuperados, deixando de apresentar os sintomas da doença. Ainda são investigadas 1.156 mortes.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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