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Concessão de liminar evidencia uso das RJs como estratégia para calote legalizado

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No final do mês de maio último, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo os efeitos do processamento de recuperação judicial (RJ) do Grupo Safras, que envolveu dívidas de R$ 1,8 bilhão.

A liminar atendeu a agravo de instrumento de credores que contestaram a autorização para a RJ pela 4ª Vara Cível de Sinop, com base em indícios contundentes da utilização fraudulenta do pedido, como ausência de documentos e demonstração contábeis irregulares.

A suspensão da RJ do Grupo Safras acontece em meio a uma série de pedidos de recuperações judiciais nos últimos anos, envolvendo quase sempre grandes grupos do Agro em Mato Grosso.

É bem verdade que a RJ é um instrumento legal, previsto na legislação brasileira para empresas que se encontram em situação de crise econômico-financeira. O problema é que as RJs tem sido tão frequentes em Mato Grosso que já representam prejuízos sucessivos a um grande número de credores, atingindo em cheio todo o segmento empresarial.

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A suspensão das execuções, a necessidade de aprovação de um plano de recuperação e a possibilidade de perda de garantias são alguns dos fatores que contribuem para estes prejuízos.

Ou seja, o instrumento blinda o devedor contra credores, gera grandes desgastes e dificuldades enormes a empresas menores. Quebra-se, aí, toda uma cadeia, onde a ponta mais frágil é justamente o colaborador destas empresas, que perde seu posto de trabalho.

No caso da RJ requerida pelo Grupo Safras, que tem dívidas de R$ 2,2 bilhões, cerca de R$ 1,8 bilhão seriam submetidos à proteção contra credores. Ou seja, um valor vultoso que poderia levar a uma quebradeira em série, representando crises financeiras e desemprego.

Protestos

Em maio, credores do Grupo Safras apresentaram inúmeras contestações ao pedido, acusando a companhia de fraude, apropriação indevida de grãos, desvio de ativos, dilapidação patrimonial e utilização indevida do instituto da Recuperação Judicial. Também acusaram o conglomerado de inconsistências contábeis, contradições documentais, omissões na relação de bens dos sócios, divergências em extratos bancários, além de questionarem a composição do ativo não circulante, e uma suposta existência de repasses financeiros a fundos de investimento em prejuízo do caixa das empresas.

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A afirmação de que poucas empresas conseguem sair da recuperação judicial é verdadeira. Um estudo da Serasa Experian revelou que apenas 23% das empresas sobrevivem após pedirem recuperação judicial. Este número é bastante baixo quando comparado a países como os Estados Unidos, onde a taxa de sucesso é de cerca de 35%, e a Europa, que pode chegar a 60%.

Os clientes também são impactados pela recuperação judicial, especialmente no que diz respeito à percepção de estabilidade empresarial. Muitos veem o processo como um indicativo de fragilidade financeira, o que pode levar à perda de confiança e à diminuição da demanda pelos produtos ou serviços.

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Suspensão imposta pela UE expõe combinação de falhas regulatórias do governo brasileiro

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A suspensão das importações de carne brasileira pela União Europeia expõe uma série de fragilidades na gestão regulatória do país. A análise dos fatos indica uma combinação de burocracia defasada, baixa integração de dados e lentidão na implementação de medidas corretivas, fatores que contribuíram para o desgaste da credibilidade sanitária brasileira perante o mercado europeu.

Segundo apurado pelo Enfoque Business, especialistas apontam que o problema não decorre apenas de exigências mais rígidas da União Europeia, mas também de limitações estruturais do sistema brasileiro de controle e rastreabilidade animal.

Enquanto concorrentes diretos avançaram na modernização de seus mecanismos de monitoramento, o Brasil demorou a consolidar sistemas capazes de comprovar, de forma rápida e transparente, o controle sobre o uso de antibióticos, antimicrobianos e outros insumos submetidos à fiscalização sanitária internacional. O resultado foi o aumento das restrições por parte das auditorias conduzidas pela DG SANTE, órgão responsável pela saúde e segurança alimentar da União Europeia.

Os três pilares da fragilidade regulatória

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A situação atual pode ser compreendida a partir de três gargalos principais:

  • Rastreabilidade fragmentada – Diferentemente de países como Uruguai e Argentina, que avançaram em sistemas centralizados e digitalizados de identificação individual do rebanho, o Brasil ainda apresenta significativa dependência de registros descentralizados e processos documentais heterogêneos entre os estados. Essa realidade dificulta auditorias rápidas e a comprovação imediata da conformidade sanitária exigida pelos importadores.
  • Morosidade na modernização – Alertas relacionados ao controle de antimicrobianos e resíduos químicos já haviam sido apontados em missões veterinárias anteriores da União Europeia. A ausência de ações preventivas mais abrangentes e de um cronograma robusto de adequação contribuiu para o agravamento das divergências técnicas entre as partes.
  • Déficit de fiscalização e estrutura operacional – Restrições orçamentárias, limitações de pessoal e desafios estruturais enfrentados por órgãos de fiscalização e laboratórios oficiais reduziram a capacidade de resposta do sistema público. Em um ambiente de crescente exigência internacional, a geração de laudos e evidências técnicas precisa atender padrões cada vez mais elevados de confiabilidade e rastreabilidade.
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Geopolítica, comércio e credibilidade

Sob a perspectiva dos negócios internacionais, a tese de que a União Europeia estaria utilizando exclusivamente argumentos sanitários como instrumento protecionista encontra obstáculos na própria dinâmica do mercado regional. Caso a motivação fosse estritamente comercial, outros fornecedores sul-americanos estariam sujeitos às mesmas restrições.

A manutenção de concorrentes da região no mercado europeu sugere que o foco das autoridades do bloco recai, sobretudo, sobre aspectos relacionados à consistência documental, à rastreabilidade e à capacidade institucional de comprovação sanitária.

Mais do que uma disputa comercial, o episódio representa um alerta para a necessidade de modernização dos sistemas de controle agropecuário brasileiros. Em mercados cada vez mais exigentes, competitividade não depende apenas de produtividade e escala, mas também da capacidade de demonstrar conformidade, transparência e confiança regulatória.

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